TJRN - 0808624-78.2023.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2025 12:02
Juntada de diligência
-
17/09/2025 05:54
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES DE SOUSA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:54
Decorrido prazo de RAYSSA RAIANA DE SOUSA GAMA em 16/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2025 09:24
Juntada de diligência
-
14/09/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2025 09:12
Juntada de diligência
-
09/09/2025 00:58
Decorrido prazo de GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/09/2025 00:37
Publicado Notificação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0808624-78.2023.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: EGLISON EDUARDO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 07/10/2025, às 08h30min.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjdlZTk5NDItM2JmMC00ZjQ2LWFmMzItYWUzYjI3YzBjYTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/ztaha MOSSORÓ/RN, 1 de setembro de 2025.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EGLISON EDUARDO DE SOUSA.
-
31/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:28
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/10/2025 08:30 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
24/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0808624-78.2023.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: EGLISON EDUARDO DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação a que se refere o expediente de ID150031934, intimando-se os advogados PEDRO EMIDIO RAMALHO GOMES BATISTA, OAB/RN22145 e MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA,OAB/RN 22205, para que apresentem a resposta a acusação, sob pena das sanções expostas no art. 265 do CPP, expedindo-se ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que se apure eventual infração disciplinar por parte do(a) causídico(a).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 26 de maio de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PEDRO EMIDIO RAMALHO GOMES BATISTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:36
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0808624-78.2023.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: EGLISON EDUARDO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação penal onde o acusado, EGLISON EDUARDO DE SOUSA, beneficiado com um sursis processual, NÃO VEM CUMPRINDO AS CONDIÇÕES impostas no benefício, tendo sido requerido pelo representante do Ministério Público a revogação do benefício com a continuidade do processo.
Entre as condições da suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Público e aceita pela acusado, estava a proibição de ser processado por outro crime.
Ocorre que o acusado descumprido esta condição, em consulta ao sistema o MP verificou que o réu responde a outro processo.
Reza o art. 89 da Lei dos Juizados Especiais: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Descumprida, portanto, pelo menos uma das condições impostas ao acusado, ou seja, a proibição de responder a outro processo criminal, REVOGO O BENEFICIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO que havia sido concedido ao acusado e DETERMINO O RETORNO DA TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO, abrindo-se o prazo legal, para a Defesa, a cargo dos advogados PEDRO EMIDIO RAMALHO GOMES BATISTA, OAB/RN22145 e MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA,OAB/RN 22205, para apresentar sua resposta a acusação, nos termos do art. 396-A, do CPP.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
MOSSORÓ/RN, 30 de abril de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:20
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
04/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 09:15
Publicado Notificação em 27/09/2024.
-
23/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
01/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:30
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo realizada para 31/10/2024 08:40 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
31/10/2024 14:30
Suspensão Condicional do Processo
-
31/10/2024 14:30
Audiência preliminar Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 08:40, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EGLISON EDUARDO DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:54
Juntada de diligência
-
26/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0808624-78.2023.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: EGLISON EDUARDO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Proposição de Suspensão Condicional do Processo, do dia 31/10/2024, às 08:40.
MOSSORÓ/RN, 25 de setembro de 2024.
MARIANA POMPILIO DE SOUSA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:42
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo designada para 31/10/2024 08:40 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
30/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:58
Juntada de diligência
-
05/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:00
Juntada de diligência
-
12/06/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/06/2024 15:27
Recebida a denúncia contra EGLISON EDUARDO DE SOUSA
-
10/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 04:04
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:06
Juntada de diligência
-
12/03/2024 14:40
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:40
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:01
Audiência instrução realizada para 06/03/2024 09:10 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
05/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:01
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 09:10, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
28/02/2024 19:52
Publicado Notificação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0808624-78.2023.8.20.5106 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor(a): Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró) Réu: EGLISON EDUARDO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência Especial (Art. 16 da lei 11.340/2006), do dia 06/03/2024, às 09h10min.
MOSSORÓ/RN, 23 de fevereiro de 2024.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:10
Audiência instrução designada para 06/03/2024 09:10 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
01/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:40
Apensado ao processo 0807561-18.2023.8.20.5106
-
05/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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