TJRN - 0807881-58.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 11:34
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
17/09/2025 06:05
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:50
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0807881-58.2024.8.20.5001 Parte Autora: PATRICIA NARA DE ANDRADE Parte Ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PATRÍCIA NARA DE ANDRADE em face de UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 06:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 06:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0807881-58.2024.8.20.5001 Parte Autora: PATRICIA NARA DE ANDRADE Parte Ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 5.759,39 (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 5.622,17 (cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), em favor da advogada Flávia da Câmara Sabino Pinho Marinho, referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0807881-58.2024.8.20.5001 Parte Autora: PATRICIA NARA DE ANDRADE Parte Ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0807881-58.2024.8.20.5001 Parte Autora: PATRICIA NARA DE ANDRADE Parte Ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PATRÍCIA NARA DE ANDRADE em face de UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 11.381,56 (onze mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:28
Processo Reativado
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02/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
05/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:05
Juntada de decisão
-
24/01/2025 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/12/2024 09:44
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
06/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
05/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
05/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:48
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
05/12/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
01/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
01/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
01/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:42
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
29/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
27/11/2024 15:36
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
27/11/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/11/2024 12:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
23/11/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/11/2024 04:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:20
Outras Decisões
-
04/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:17
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:17
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:21
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:23
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 29/04/2024.
-
15/05/2024 15:21
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:11
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:30
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:30
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:33
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:33
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:27
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:27
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 08:57
Juntada de diligência
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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