TJRN - 0801566-79.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:43
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:41
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:17
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com pedido liminar nº 0801566-79.2024.8.20.0000 Paciente: Lucas Felipe da Silva Impetrante: Bruno de Souza (OAB/RN 13.101) Autoridade coatora: Juiz da Central de Flagrantes de Pau dos Ferros Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver relaxado a custódia cautelar da Paciente (ID 23460748), determinando a expedição do competente alvará de soltura. 2.
Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
23/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:46
Prejudicado o recurso
-
22/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:57
Juntada de Informações prestadas
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20/02/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 11:48
Juntada de termo
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15/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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