TJRN - 0801243-98.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801243-98.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO SANTANDER MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada.
Intimada, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito.
O art. 921 do CPC aduz: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Destacado).
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III, § 1º, CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até 10/06/2026.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, retornem conclusos para decisão interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801243-98.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO SANTANDER MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no princípio da cooperação, DEFIRO o pedido de consulta de bens da parte executada por meio do SNIPER.
Com o extrato da pesquisa, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801243-98.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Apodi/RN, 28 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:42
Juntada de informação
-
07/02/2025 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801243-98.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 9 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
09/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:10
Juntada de termo
-
27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:08
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
26/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
25/11/2024 08:46
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
25/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801243-98.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 4 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
04/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:01
Decorrido prazo de executada em 01/11/2024.
-
02/11/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801243-98.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO EXECUTADO: BANCO SANTANDER D E S P A C H O Retifiquem-se as partes litigantes no sistema PJE, sendo o BANCO SANTANDER a parte exequente no presente feito.
Após, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 08:45
Processo Reativado
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:25
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:25
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 19:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
13/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801243-98.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
19/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:56
Juntada de laudo pericial
-
23/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:10
Juntada de petição
-
27/07/2023 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
27/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:35
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/04/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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