TJRN - 0800268-13.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 22:08
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
06/12/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
06/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:06
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
03/12/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
02/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
02/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
26/11/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2024 17:02
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
23/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE LUCENA FREITAS em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800268-13.2022.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DA SAUDE DE LUCENA FREITAS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de outubro de 2024.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:45
Juntada de termo
-
16/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:43
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:07
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE LUCENA FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:35
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE LUCENA FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 08:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800268-13.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a parte para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão de ID 130303885, a qual transcrevo abaixo: "CERTIFICO, por fim, que há um saldo remanescente no valor de R$ 6.199,76 (seis mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos) pendente de liberação em favor da parte demandada." Apodi/RN, 9 de setembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:35
Juntada de termo
-
05/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800268-13.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 2 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 15:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:52
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800268-13.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 6 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
06/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:55
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800268-13.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA DA SAUDE DE LUCENA FREITAS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
25/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 11:11
Processo Reativado
-
25/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:55
Juntada de intimação de pauta
-
15/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 05:53
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:25
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
07/03/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:50
Juntada de laudo pericial
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:32
Juntada de petição
-
27/07/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 16:14
Processo Reativado
-
20/07/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 12:50
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 03:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:12
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/10/2022 14:47
Juntada de custas
-
18/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 03:32
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:04
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 06:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:10
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
26/01/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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