TJRN - 0816136-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:40
Arqivado provisoriamente
-
01/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
01/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
27/11/2024 15:06
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
27/11/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/11/2024 22:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/11/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
23/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
14/11/2024 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0816136-10.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: G M OLIVEIRA DE ARAUJO, GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO, VICTOR DE FARIAS XAVIER DECISÃO O feito já sofreu a suspensão do art. 921, III, do CPC, conforme decisão ID 98349443, limitada a uma única vez, razão pela qual INDEFIRO nova suspensão pelo mesmo fundamento.
Não indicados bens à constrição retornem os autos ao arquivo provisório.
A Secretaria resta informar que nos termos do § 3º - Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aqui vale rememorar à Secretaria no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
21/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:58
Outras Decisões
-
27/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN - SETOR II Processo n.º 0816136-10.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M.
Juiz de Direito da 25a.
Vara Cível - Dr.
Roberto Francisco Guedes Lima, INTIMO o credor para, em 15 dias, indicar efetivos bens das devedoras citadas à penhora, bem como promover a citação do espólio de VICTOR DE FARIAS XAVIER, por seu único sucessor (JOSÉ VICTOR DE FARIAS XAVIER), sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens" Natal/RN,16 de agosto de 2024.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0816136-10.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: G M OLIVEIRA DE ARAUJO, GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO, VICTOR DE FARIAS XAVIER DECISÃO As buscas de endereço encontram-se erradas, a decisão de ID. 117989202 determinou em face de JOSÉ VICTOR DE FARIAS XAVIER, sistemas SISBAJUD e SIEL, contudo o nominado herdeiro é menor de 16 anos, certamente, pois seu genitor faleceu aos 29 anos de idade, assim, inexiste qualquer possibilidade de José Victor de Farias ter cadastro no SIEL, tendo em vista não ser passível de alistamento eleitoral em tenra idade.
Em consulta ao INFOJUD, por mim realizada, constatei que JOSÉ VICTOR DE FARIAS XAVIER não tem cadastro no CPF, portanto, inócua a busca de endereço outrora deferida, SISBAJUD não permite busca sem CPF e descartada a possibilidade de cadastro eleitoral do pesquisado.
Não se mostra possível a pesquisa de bens em nome de VICTOR DE FARIAS XAVIER (falecido) tendo em vista não concretizada a citação do seu espólio, por seu único herdeiro (José Victor).
Ademais, já há nos autos informação do INSS de que VICTOR DE FARIAS XAVIER não é instituidor de pensão por morte (ID. 74403164).
Quanto às devedoras citadas G M OLIVEIRA DE ARAUJO, GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO, repousa nos autos a declaração de IRPF da última, titular da empresa, na sua declaração não constam ações, títulos de capitalização ou plano de previdência privada, pelo que se mostra inútil a expedição de ofício pretendida pelo credor à CVM e CNSEG, sendo clara perda de tempo e recursos expedir missivas para tal fim.
Diante do exposto, DEFIRO apenas a requisição de informações previdenciárias em face de GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO, via PREVJUD, rechaçada a expedição de ofícios a CVM e CNSEG, por inúteis.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 dias, indicar efetivos bens das devedoras citadas à penhora, bem como promover a citação do espólio de VICTOR DE FARIAS XAVIER, por seu único sucessor (JOSÉ VICTOR DE FARIAS XAVIER), sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens" P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 09:11
Outras Decisões
-
11/06/2024 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:59
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0816136-10.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: G M OLIVEIRA DE ARAUJO, GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO, VICTOR DE FARIAS XAVIER DECISÃO Defiro a busca por endereço de JOSÉ VICTOR DE FARIAS XAVIER nos sistemas SISBAJUD e SIEL, conforme requerido pelo credor, ID 116700327.
Indefiro o pleito de intimação da devedora GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO para indicar bens a penhora, pois ato já praticado no ato citatório, ID 86565636, item II.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação e em 15 (quinze) indicar bens à constrição, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 28 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
15/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:31
Juntada de guia
-
17/04/2024 08:50
Juntada de guia
-
30/03/2024 15:46
Outras Decisões
-
26/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0816136-10.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: G M OLIVEIRA DE ARAUJO, GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO, VICTOR DE FARIAS XAVIER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. *, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL/RN, 11 de março de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de VICTOR DE FARIAS XAVIER em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:13
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0816136-10.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: G M OLIVEIRA DE ARAUJO, GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO, VICTOR DE FARIAS XAVIER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 115315286 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:45
Juntada de diligência
-
06/12/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:32
Juntada de guia
-
08/11/2023 08:31
Juntada de guia
-
08/11/2023 08:29
Juntada de guia
-
06/11/2023 11:59
Outras Decisões
-
12/09/2023 23:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 23:22
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 00:25
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:47
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
25/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 15:43
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:54
Processo Reativado
-
19/05/2023 13:26
Determinado o arquivamento
-
19/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2023 09:41
Outras Decisões
-
11/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:00
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 03/04/2023.
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:49
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
24/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:09
Outras Decisões
-
03/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2022 11:11
Juntada de guia
-
08/08/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:57
Juntada de guia
-
02/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:14
Juntada de guia
-
28/04/2022 20:10
Juntada de guia
-
22/04/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:39
Outras Decisões
-
12/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 19:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 01:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:38
Juntada de Ofício
-
11/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:51
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:37
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 11:37
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 09:20
Outras Decisões
-
10/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:44
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:23
Juntada de guia
-
30/06/2021 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 01:11
Decorrido prazo de GESIANE MICAELA OLIVEIRA DE ARAUJO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 01:11
Decorrido prazo de G M OLIVEIRA DE ARAUJO em 14/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 07:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2021 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2021 06:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2021 01:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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