TJRN - 0809881-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
04/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:39
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0809881-65.2023.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: THIFFANY DE OLIVEIRA SANTOS, THAINA DE OLIVEIRA SANTOS CAMARA, D.
E.
D.
O.
C.
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação na qual as partes celebraram acordo (ID nº 122809325). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
Compulsados os autos, verifica-se que o termo de acordo foi firmado entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não havendo óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 122809325) para que produza força de título executivo.
Para fins de depósito em conta vinculada aos autos do processo acima identificado, expeça-se transferência em favor da parte exequente, para conta de Thiffany de Oliveira Santo, CPF: *91.***.*71-61, BANCO BRADESCO S.A., Agência - 3929, Conta corrente - 449706-6, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) .
Honorários advocatícios conforme acordo.
Cobrem-se as custas a serem arcadas pelo executado.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados, via Pje.
Após a prestação de contas do advogado da parte autora e diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Natal, 19 de julho de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:56
Homologada a Transação
-
25/06/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:28
Juntada de despacho
-
14/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:26
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 15:43
Decorrido prazo de CLESIO SILVA DE LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:07
Decorrido prazo de CLESIO SILVA DE LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:06
Decorrido prazo de IVAN GOMES DA SILVA FILHO em 23/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2023 06:18
Decorrido prazo de IVAN GOMES DA SILVA FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:18
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 11:45
Juntada de custas
-
19/07/2023 07:56
Decorrido prazo de CLESIO SILVA DE LIRA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:48
Decorrido prazo de IVAN GOMES DA SILVA FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:48
Decorrido prazo de CLESIO SILVA DE LIRA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:14
Outras Decisões
-
16/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CLESIO SILVA DE LIRA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 04:54
Decorrido prazo de IVAN GOMES DA SILVA FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de IVAN GOMES DA SILVA FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:12
Decorrido prazo de CLESIO SILVA DE LIRA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:46
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/03/2023 10:20.
-
14/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2023 06:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801313-45.2024.8.20.5124
Francisca Batista Nunes Soares
Erenilda Batista Soares
Advogado: Diego Fernandes de Menezes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 12:19
Processo nº 0801231-40.2023.8.20.5159
Francisco Leandro de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2023 16:45
Processo nº 0800520-55.2024.8.20.0000
Francisco Artur de Souza
Equatorial Previdencia Complementar
Advogado: Liliane Cesar Approbato
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2024 09:14
Processo nº 0843914-28.2016.8.20.5001
Arthur Dantas de Azevedo
Epoca Projetos e Engenharia LTDA
Advogado: Fabio Cunha Alves de Sena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2016 16:32
Processo nº 0809881-65.2023.8.20.5001
Humana Assistencia Medica LTDA
Davi Erickson de Oliveira Camara
Advogado: Rodrigo Dutra de Castro Gilberto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2023 11:46