TJRN - 0804522-92.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 09:37
Decorrido prazo de Apelada em 24/07/2025.
-
25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de THAMIRES MEDEIROS DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804522-92.2023.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 1 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
01/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804522-92.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 31 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
31/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:03
Juntada de laudo pericial
-
17/03/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:08
Juntada de diligência
-
14/03/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:18
Juntada de diligência
-
14/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804522-92.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA FLORENCIA DE OLIVEIRA Parte Requerida: JOSE LINDOMAR JALES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, na Quarta-feira, 19 de março de 2025, as 08:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
Endereço da perícia: Local de encontro será no imóvel periciado. (Rua Padre Renato de Menezes, nº 330, Bairro: Lagoa Seca, CEP: 59.700-000) Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
Apodi/RN, 12 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
12/03/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:37
Deferido o pedido de PERITO
-
19/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804522-92.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FLORENCIA DE OLIVEIRA REU: JOSE LINDOMAR JALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, promovida por MARIA FLORÊNCIA DE OLIVEIRA em face de JOSÉ LINDOMAR JALES DE OLIVEIRA, devidamente qualificados.
Alega a parte autora, em síntese, que o demandado construiu uma caixa d´água de alvenaria sobre a parede limítrofe da residência da autora, sendo que a referida obra está causando infiltrações e risco de desabamento.
Aduz que buscou solução extrajudicial com o promovido, manifestando os danos que a caixa de água estava causando ao seu imóvel, mas a tentativa restou infrutífera.
Em decisão, foi deferida de tutela antecipada, a fim de que sejam realizados os devidos reparos, para evitar o desmoronamento da parede.
Em sede de audiência de conciliação, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
A parte autora manifestou-se informando o descumprimento da decisão liminar.
O requerido, por sua vez, apresentou contestação, alegando, o cumprimento da obrigação, havendo substituído a caixa d’água.
Em impugnação a contestação, a requerente afirmou que houve a substituição da caixa d’água, entretanto, não foi realizada nenhuma obra acautelatória para evitar o desmoronamento da parede.
Foi realizada audiência de instrução, ocasião em que foram inquiridas testemunhas arroladas pelas partes.
As partes apresentaram suas alegações finais.
Designada perícia para fins de analisar as edificações presentes na parede limítrofe entre a casa da requerente e do requerido. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ao analisar os autos, nota-se que em Decisão (ID 112139485), “ (…) DEFIRO a tutela provisória requerida, determinando que o demandado, no prazo de 20 dias, execute o devido reparo na estrutura da caixa d´água citada, sendo realizadas obras acautelatórias, para evitar o desmoronamento da parede, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.” Em manifestação, a requerente, alegou que a parte requerida cumpriu a decisão liminar de forma parcial, em razão de ter substituído a caixa d'água de alvenaria por uma de polietileno, cessando a infiltração.
Entretanto, alega que não foi realizada nenhuma obra acautelatória para evitar o desmoronamento da parede, impossibilitando de dar seguimento na obra de seu imóvel.
Ainda, requereu a majoração da multa aplicada na decisão.
O requerido, por sua vez, manifestou-se arguindo o cumprimento da obrigação de fazer, informando que procedeu com a substituição da caixa d’água, conforme vídeo juntado em Id 115684423.
No entanto, a discussão sobre limites de construção e o prosseguimento da obra da requerente não é objeto da decisão liminar.
Em vista disto, estas questões não poderão ser analisadas neste momento.
Ademais, não há como concluir se a obrigação de fazer imposta foi satisfeita ou não sem antes aguardar a realização da perícia técnica , já designada por este Juízo.
Ante o exposto, indefiro o pedido da parte exequente neste momento, nada impedindo sua reanálise após a juntada do laudo.
Dê-se prosseguimento ao feito, solicitando-se informações ao NUPEJ com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:42
Indeferido o pedido de Maria Florencia de Oliveira
-
28/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804522-92.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FLORENCIA DE OLIVEIRA REU: JOSE LINDOMAR JALES DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Oficie-se ao NUPEJ solicitando urgência na perícia, por se tratar de processo com prioridade de idoso.
Acerca da petição de Id 140457594, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
16/10/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 03:27
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LINDOMAR JALES DE OLIVEIRA.
-
13/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 04:39
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:14
Juntada de termo
-
07/08/2024 15:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/08/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
07/08/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
17/06/2024 09:26
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:28
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 07/08/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
13/06/2024 12:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/08/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
25/05/2024 02:33
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:33
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804522-92.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 26 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/03/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804522-92.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
23/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 07:44
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:00
Audiência conciliação realizada para 29/01/2024 14:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/12/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 21:58
Juntada de diligência
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11/12/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/12/2023 11:57
Audiência conciliação designada para 29/01/2024 14:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
11/12/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 10:06
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
11/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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