TJRN - 0806150-71.2022.8.20.5300
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:52
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0806150-71.2022.8.20.5300 Réu: MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REGISTRO AUDIOVISUAL VIDEOCONFERÊNCIA Aos 04/02/2025, às 09h30h, na sala de audiências da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, onde presentes se encontravam Dra.
Lilian Rejane da Silva, Juíza de Direito titular desta Vara Criminal, Dra.
Isabela Lúcio Lima da Silva, Promotora de Justiça, Dr.
Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins, Defensor Público, o(a) réu MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão ou ocupação definidas, nascido aos 10/02/1997, natural de Natal/RN, RG nº 3.432.597-SSP/RN, CPF nº *18.***.*82-21, filho de João Maria Nascimento da Silva e Lúcia Elias da Silva, residente na Travessa pastor Josino Galvão, 05, Natal/RN, CEP 59074-180, telefone nº (84) 996701642, e-mail: [email protected], além da(s) testemunha(s) MÁRIO SÉRGIO DA SILVA e CARLOS KILDARY DE LIMA.
Aberta a audiência na modalidade híbrida e após as devidas qualificações, a MM Juíza tomou o depoimento das testemunhas, sendo parte integrante deste termo e do processo.
Após o depoimento das testemunhas, o Ministério Público suscitou questão de ordem, vislumbrando ser possível caso de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da Lei de Drogas, a fim de propor Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP).
A MM Juíza acatou a questão de ordem apresentada pelo Ministério Público, em atenção ao resultado do julgamento do Habeas Corpus 185.913 no STF, onde foi fixada a seguinte tese: “1.
Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3.
Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo; 4.
Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura, pelo órgão ministerial, no curso da ação penal, se for o caso”.
Retomada a palavra, o Ministério Público ofertou proposta de ANPP ao acusado, consistente em 12 (doze) meses de prestação de serviços à comunidade, com 07 (sete) horas semanais, além da prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente no momento da propositura do acordo, a iniciar 30 dias da data em que for intimado para dar cumprimento.
Em seguida, com anuência da Defesa Técnica, o acusado confessou formalmente o delito e concordou com todos os termos do acordo, conforme mídia audiovisual anexa, tendo plena ciência das obrigações assumidas e as consequências cabíveis em caso de descumprimento.
Ato contínuo, atestando que o acordo está em harmonia com o Art. 28-A do CPP, não havendo qualquer vício que comprometa sua legalidade, a MM Juíza homologou o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público Estadual e o Acordante.
Atualize o endereço do réu no PJE.
Por fim, tendo em vista que o acordo terá suas cláusulas cumpridas em prazo superior a 30 dias, deverá o MP promover o ajuizamento perante o juízo da Execução Penal para fins de acompanhamento da medida, a MM Juíza determinou a suspensão do processo por 12 (doze) meses ou até informação de seu cumprimento.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência e finalizado este termo.
Eu, Marcos Café, Analista Judiciário, o digitei, ficando os participantes dispensados de assinar o termo.
O referido é verdade e dou fé. -
11/02/2025 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:13
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/02/2025 09:30 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/02/2025 18:13
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA
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04/02/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:30, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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03/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 03:14
Publicado Citação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: 3673-8995 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) nº 0806150-71.2022.8.20.5300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA CPF: *18.***.*82-21 O(A) Dr(a).
LILIAN REJANE DA SILVA, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos, e especialmente a MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA CPF: *18.***.*82-21, brasileiro, solteiro, nascido aos 10/02/1997, natural de Natal/RN, filho de João Maria Nascimento da Silva e Lúcia Elias da Silva, residente na Rua Mira Mangue, s/n, Felipe Camarão, Natal/RN, atualmente em lugar incerto e não sabido que, nos autos do PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) nº 0806150-71.2022.8.20.5300, em trâmite perante esta Vara Criminal, que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 33, caput, e § 1º, I, da Lei 11.343/2006, fica CITADO(A) para se fazer presente, munido de documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado, na sala das audiências da referida Vara, situada na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 2º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN (FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES), a fim de participar(em) da audiência de Instrução e julgamento, a ser realizada no próximo dia 04/02/2025, às 09:30 horas.
E constando dos autos estar o referido acusado em lugar ignorado, foi expedido o presente Edital de Citação, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Natal, aos 13 de dezembro de 2024.
Eu, NATAN FURTADO FONSECA, Analista Judiciário, o digitei e vai assinado pelo(a) MM Juíza.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:55
Expedição de Ofício.
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01/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:15
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 04/02/2025 09:30 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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25/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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25/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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15/10/2024 12:23
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:28
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/02/2025 09:30 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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25/09/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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20/09/2024 12:20
Recebida a denúncia contra MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA
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18/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: ( ) - Email: [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO nº 0806150-71.2022.8.20.5300 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA O Doutor ALCEU JOSÉ CICCO, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, em substituição legal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos, e especialmente a MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão ou ocupação definidas, nascido aos 10/02/1997, natural de Natal/RN, RG nº 3.432.597-SSP/RN, CPF nº *18.***.*82-21, filho de João Maria Nascimento da Silva e Lúcia Elias da Silva, residente na Rua Mira Mangue, s/n, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59074-180, telefone nº (84) 99819-1846, atualmente em lugar incerto e não sabido que, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL (279) nº 0806150-71.2022.8.20.5300, em trâmite perante esta 13ª Vara Criminal, sito à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 1º andar, Lagoa Nova – Natal/RN, que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, por fato cometido na data de 25/12/2022, fica NOTIFICADO a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do presente edital, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
E constando dos autos estar o referido acusado em lugar ignorado, foi expedido o presente Edital de Notificação, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Natal, aos 4 de dezembro de 2023.
Eu, JOSE AUGUSTO ROVERI, Técnico Judiciário o digitei e vai assinado pelo(a) MM Juiz(a).
ALCEU JOSÉ CICCO Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal em substituição legal -
20/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 06:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/08/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 22:33
Juntada de Certidão vistos em correição
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14/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 04:30
Decorrido prazo de EMIVAL CRUZ CIRILO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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24/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
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27/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 18:06
Outras Decisões
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16/02/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
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07/01/2023 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/12/2022 12:42
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/12/2022 09:59
Juntada de Certidão
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25/12/2022 19:48
Juntada de Certidão
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25/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
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25/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
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25/12/2022 16:01
Audiência de custódia realizada para 25/12/2022 18:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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25/12/2022 16:01
Concedida a Liberdade provisória de MATHEUS ELIAS DO NASCIMENTO SILVA.
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25/12/2022 16:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/12/2022 18:00, Plantão Diurno Criminal Região II.
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25/12/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/12/2022 12:42
Audiência de custódia designada para 25/12/2022 18:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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25/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
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25/12/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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