TJRN - 0825190-39.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUE FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:50
Publicado Citação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825190-39.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: SOLON HENRIQUE FILHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0825190-39.2022.8.20.5106, promovida por BANCO SANTANDER em desfavor de SOLON HENRIQUE FILHO, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, SOLON HENRIQUE FILHO CPF: *78.***.*78-34, atualmente em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 8 de maio de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o digitei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122817053810200000088381739 1. 233871- CARTÃO DE CRÉDITA- RN Petição 22122817053885900000088381740 2.
Proc. 076844 - Banco Santander (BRASIL) S.A. e outras Procuração 22122817053903500000088381741 3.
Subs - ADVOCACIA NEVES COSTA Substabelecimento 22122817053924700000088381742 4.
Atos Constitutivos - Banco Santander Brasil Documento de Comprovação 22122817053945400000088381743 5. fatura Documento de Comprovação 22122817053964400000088381744 6. planilha_ajuizamento Documento de Comprovação 22122817053988400000088381745 R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 CUSTAS 23010311050100000000088451525 Petição Petição 23010515552871600000088483467 233871 - SANTANDER Petição 23010515552880700000088483468 R$ 1.186,32 RCM.AD.00013123 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23010515552888400000088483469 DownloadFile Documento de Comprovação 23010515552896900000088483470 Despacho Despacho 23011316265559000000088693340 Intimação Intimação 23011316265559000000088693340 Petição Petição 23012610191137700000089158352 233871 - RN - Manifestação oposição ao juizo 100% digital - SOLON HENRIQUE FILHO Petição 23012610191150000000089158354 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021610545100000000090167818 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021610580600000000090168884 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021611265600000000090179165 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021611321800000000090180968 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021611564600000000090189665 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612031700000000090192024 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612181100000000090197015 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612310000000000090201753 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612414300000000090205212 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612584000000000090211060 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613131600000000090215739 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613261100000000090219916 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613453400000000090226507 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613484700000000090227679 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021614140000000000090236499 51146 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021614161100000000090237145 Intimação Intimação 23031709552144100000091563552 Citação Citação 23031709552172200000091563553 Diligência Diligência 23040311273048000000092577695 Petição Petição 23041016261253400000092862957 233871 - cancelar audiencia - RN Petição 23041016261264600000092862958 Termo Termo 23041114384025300000092932866 0825190-39.2022.8.20.5106 - captura de tela Ata da Audiência 23041114384041500000092932869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041813592582700000093320126 Intimação Intimação 23041813592582700000093320126 Petição Petição 23042712304872700000093731448 233871 RN - CITAÇÃO via ENDEREÇO ELETRONICO - SOLON HENRIQUE FILHO Petição 23042712304947200000093731451 Despacho Despacho 23061213571001600000095710340 Intimação Intimação 23061213571001600000095710340 Citação Citação 23071810221643500000097519781 Diligência Diligência 23072320050379100000097772364 Intimação Intimação 23091910094796500000100881524 Petição Petição 23092915264747000000101598752 233871_PEDIDO DE PESQUISAS DE ENDEREÇOS Petição 23092915264751800000101598753 Despacho Despacho 23101615321855100000102392548 Certidão Certidão 23103112564343600000103265866 INFOJUD- endereço Outros documentos 23103112564356900000103265867 SIEL -endereço Outros documentos 23103112564371500000103265868 Citação Citação 23112313272928100000104430031 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Diligência 23120514005177300000105129133 Certidão Certidão 24032513460282900000110355518 Certidão Certidão 24032611282075100000110433226 SERASAJUD- endereço Outros documentos 24032611282082200000110433228 Certidão Certidão 24040207571779900000110656432 SISBAJUD-endereço Outros documentos 24040207571786600000110656434 Certidão Certidão 24040207592908700000110656441 PJe- endereço Outros documentos 24040207592915500000110656442 Citação Citação 24051614542986800000113747311 Citação Citação 24051614542999700000113747312 Citação Citação 24051614543010500000113747313 Citação Citação 24051614543024600000113747314 Citação Citação 24051614543036000000113747315 Certidão Certidão 24051614553794000000113747323 Certidão Certidão 24062112345920100000116151039 ar negativo - Proc. 0825190-39.2022 - Citação Solon Henrique 01 Aviso de recebimento 24062112345929000000116151047 Certidão Certidão 24062611205719900000116448352 AR NEG - 0825190-39.2022 (SOLON) Aviso de recebimento 24062611205730500000116448353 Certidão Certidão 24062611214981300000116448355 AR NEG - 0825190-39.2022 (SOLON 2) Aviso de recebimento 24062611214989200000116448358 Certidão Certidão 24062612133341800000116457803 AR NEG - 0825190-39.2022 (SOLON) Aviso de recebimento 24062612133347300000116457806 Certidão Certidão 24070311035939800000116930001 AR NEG - 0825190-39.2022 (SOLON - RUA MARIANA) Aviso de recebimento 24070311035950700000116930005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071915114708300000118189833 Citação Citação 24082014071305500000120481546 Diligência Diligência 24091023291919900000122172153 Intimação Intimação 24091713045316300000122655555 Petição Petição 24092410293981200000123192259 233871 TJRN 0825190-39.2022.8.20.5106 Petição 24092410293986100000123192260 Despacho Despacho 25020314002646700000132103348 Intimação Intimação 25020314002646700000132103348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022510240763800000134297093 Intimação Intimação 25022510240763800000134297093 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 25032500404808900000136515009 Prazo Suplementar Petição 25041511041030700000138701142 233871 (RN) - PRAZO SUPLEMENTAR - SOLON HENRIQUE FILHO Petição 25041511041037200000138701143 Juntada de Custas Petição 25042517190363300000139417833 233871 (RN) - JUNTADA CUSTAS EDITAL DJ - SOLON HENRIQUE FILHO Petição 25042517190369200000139417835 233871 - GUIA CUSTAS EDITAL DJ Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 25042517190374500000139417836 233871 - RECIBO Documento de Comprovação 25042517190379400000139417837 Despacho Despacho 25050811094841000000140434098 -
09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0825190-39.2022.8.20.5106 Despacho Encontrando-se a parte ré (ou seu representante legal) em lugar incerto e não sabido, determino a citação da parte ré por edital, fixando o prazo de 20 (vinte) dias.
A publicação apenas no órgão oficial (DJe) será realizada pela Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:59
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825190-39.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: SOLON HENRIQUE FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
17/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 23:29
Juntada de diligência
-
20/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:00
Juntada de diligência
-
23/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 06:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:42
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825190-39.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: SOLON HENRIQUE FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
19/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0825190-39.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Polo passivo: , SOLON HENRIQUE FILHO CPF: *78.***.*78-34 Despacho Defiro o pedido de citação da parte ré mediante utilização de recursos tecnológicos, consoante pleiteado pela parte autora em petição de ID nº 99292131, a ser perfectibilizado nos moldes do art. 8º e seguintes da Resolução nº 28/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
23/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 14:38
Audiência conciliação não-realizada para 11/04/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:40
Audiência conciliação designada para 11/04/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/02/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 11:05
Juntada de custas
-
28/12/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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