TJRN - 0809218-92.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809218-92.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Polo ativo: SAMUEL BARBOSA LIMA Advogado do(a) SUSCITANTE SAMUEL BARBOSA LIMA - RN015051 Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA, CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP, LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA: , CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP: Advogado do(a) SUSCITADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN004259, RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES - RN007016, SILMARA FREIRE MARTINS - RN017125 Decisão Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada por SAMUEL BARBOSA LIMA, em face de LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVIÇOS LTDA, CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP, HSM LOCAÇÕES EIRELI (LINO BRITA), MG CONSTRUÇÕES EIRELI (LINO BRITA), CONSTRUTORA HM EIRELI (LINO BRITA) e EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN PARK LTDA. e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes adversas concordaram com o pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção o fato de a parte autora desistir do incidente, em analogia ao que estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Houve concordância dos demandados nos ID’s nº 140715029 e nº 140763660.
Portanto, homologo a desistência e declaro extinto o presente incidente sem resolução do mérito. Junte-se cópia da presente decisão nos autos da execução.
Acréscimo de custas pelo incidente, se houver, deverá ser cobrado nos autos principais.
Após a preclusão recursal, arquivem-se.
Custas finais, se houver, serão rateadas pelas partes, conforme acordado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14 de fevereiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:48
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
07/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
07/12/2024 01:20
Publicado Citação em 22/11/2023.
-
07/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
06/12/2024 17:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809218-92.2023.8.20.5106 Classe: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Polo ativo: SAMUEL BARBOSA LIMA Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Despacho Intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o pedido de desistência formulado no ID 128000045.
Escoado o prazo retro, sem manifestação ou com a concordâncias dos demandados, excluam-se seus nomes do cadastro do processo.
Proceda-se a inclusão da parte demandada CLPT CONSTRUTORA EIRELI EPP, mantendo-se no polo passivo LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVIÇOS LTDA.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:02
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
25/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
23/11/2024 09:02
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
23/11/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809218-92.2023.8.20.5106 Classe: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Polo ativo: SAMUEL BARBOSA LIMA Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Despacho Intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o pedido de desistência formulado no ID 128000045.
Escoado o prazo retro, sem manifestação ou com a concordâncias dos demandados, excluam-se seus nomes do cadastro do processo.
Proceda-se a inclusão da parte demandada CLPT CONSTRUTORA EIRELI EPP, mantendo-se no polo passivo LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVIÇOS LTDA.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0809218-92.2023.8.20.5106 SAMUEL BARBOSA LIMA LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado do(a) SUSCITADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN004259, SILMARA FREIRE MARTINS - RN017125, Advogado do(a) SUSCITANTE SAMUEL BARBOSA LIMA - RN015051 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das petições de defesa de ID nº 111996807 e 115953496, bem como, no mesmo prazo, informar endereço atualizado dos demandados LINO BRITA LTDA – ME, LINO LOCAÇÕES LTDA - ME e 3L CONSTRUTORA EIRELI para fins de citação.
Determino a citação pela via editalícia do demandado VTA - 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN PARK LTDA, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
A publicação será realizada apenas no órgão oficial (DJe), independentemente de pagamento de custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Expeça-se o edital.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809218-92.2023.8.20.5106 Autor: SAMUEL BARBOSA LIMA Réu: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado do(a) SUSCITADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR – RN004259 Advogado do(a) SUSCITANTE SAMUEL BARBOSA LIMA - RN015051 Despacho Certifique-se acerca do cumprimento dos mandados citatórios expedidos aos réus.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:16
Juntada de diligência
-
29/02/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:14
Juntada de diligência
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 17:49
Juntada de diligência
-
18/02/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 17:43
Juntada de diligência
-
09/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809218-92.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Polo ativo: SAMUEL BARBOSA LIMA Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA: 06.***.***/0001-55, LINO BRITA LTDA - ME: 24.***.***/0001-67, LINO LOCACOES LTDA - ME: 12.***.***/0001-30, VTA-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO GREEN PARK LTDA: 10.***.***/0001-43, 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME: 12.***.***/0001-78, CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP: 25.***.***/0001-70 , Despacho Citem-se os sócios e pessoas jurídicas indicadas para responder o incidente, na forma requerida na petição de ID nº 103854607, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135, do CPC.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
20/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809218-92.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo ativo: SAMUEL BARBOSA LIMA Advogado do(a) SUSCITANTE: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-55, CLPT CONSTRUTORA EIRELI - EPP CNPJ: 25.***.***/0001-70, 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME CNPJ: 12.***.***/0001-78, LINO BRITA LTDA - ME CNPJ: 24.***.***/0001-67, LINO LOCACOES LTDA - ME CNPJ: 12.***.***/0001-30, VTA-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO GREEN PARK LTDA CNPJ: 10.***.***/0001-43 , Despacho Indefiro o pedido de citação por meio de advogado, uma vez que o requerente não demonstrou que os patronos indicados possuem poderem para receber citação.
Assim, intime-se o requerente para informar o endereço dos demandados ou requerer o que entender de direito para sua localização, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
23/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/06/2023 11:22
Juntada de custas
-
25/05/2023 11:38
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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