TJRN - 0800148-26.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 21:49
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:37
Juntada de Alvará recebido
-
06/12/2024 22:33
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/12/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
06/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
06/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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19/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024.
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Alvará recebido
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Alvará recebido
-
24/10/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 09:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2024 14:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/09/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 08:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 124443260.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
25/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 122913200.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
05/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:36
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 15:09
Juntada de planilha de cálculos
-
22/05/2024 11:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800148-26.2024.8.20.5103 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva ajuizado por MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, já qualificados nos autos.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação (ID 114823543).
Posteriormente, a parte exequente manifestou-se em ID 116166550, apresentando retificação dos cálculos.
Na sequência, a parte executada manifestou concordância com os cálculos do exequente (ID 117552357). É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não há controvérsia acerca do valor indicado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente em ID 116166554.
DETERMINO, portanto, o pagamento da execução pelo Estado do Rio Grande do Norte mediante RPV a ser dirigida diretamente ao ente devedor.
Registro que a separação dos honorários contratuais do valor devido a título de principal deverá ser condicionada à apresentação de contrato de honorários.
Não havendo comprovação do pagamento pelo Estado no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá ser providenciado o bloqueio de valores existentes nas contas públicas para satisfação do débito.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Estado do RN, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Em obediência ao disposto na súmula 345 do STJ, condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
I.
Cumpra-se, expedindo-se os documentos que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, 22 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800148-26.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA Réu: Estado do Rio Grande do Norte Mod.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao impugnado, para manifestar-se sobre a peça e documentos de ID: 114823543.
CURRAIS NOVOS 08/02/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
08/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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