TJRN - 0802628-70.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0802628-70.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE, MANOEL ELIAS FILHO DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de quinze dias, em relação à petição de ID 15317418.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 20 de agosto de 2025.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ARATI ELIAS DUARTE em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:34
Juntada de devolução de mandado
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0802628-70.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE, MANOEL ELIAS FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID nº 140376767, e determino a intimação pessoal do herdeiro Arati Elias Neto para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a metragem correspondente ao ponto comercial existente dentro do imóvel objeto do espólio, possibilitando a verificação da fração que o ponto comercial ocupa em relação aos quinhões dos demais herdeiros, cumprindo integralmente o despacho de ID nº 139733732.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/01/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0802628-70.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE, MANOEL ELIAS FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista a alegada impossibilidade de partilha amigável, intime-se o herdeiro Arati Elias Neto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a metragem correspondente ao ponto comercial existente dentro do imóvel objeto do espólio, possibilitando a verificação da fração que o ponto comercial ocupa em relação aos quinhões dos demais herdeiros.
Após, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
05/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
28/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:48
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:25
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
23/11/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
24/10/2024 13:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802628-70.2021.8.20.5106 Parte Autora: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Parte Ré: MARIA VANDA ELIAS DUARTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, que se encontra disponibilizada, em sua íntegra, no expediente de ID . 132990708.
Mossoró/RN, 22 de outubro de 2024 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Auxiliar Técnico -
22/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:13
Juntada de devolução de mandado
-
23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de GERSON ELIAS DUARTE em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:22
Decorrido prazo de EIDER ELIAS DUARTE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EIDER ELIAS DUARTE em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:24
Decorrido prazo de GILSON ELIAS DUARTE em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:51
Juntada de diligência
-
31/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:41
Juntada de diligência
-
29/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:23
Juntada de diligência
-
16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802628-70.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE, MANOEL ELIAS FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem o Despacho ID n° 116002513 - fls. 275, bem como manifestarem-se acerca das respostas obtidas via SISBAJUD e RENAJUD.
Em ato contínuo, intime-se pessoalmente - por meio de oficial de justiça - os herdeiros ARATI ELIAS DUARTE e MANOEL ELIAS NETO para, no prazo supra, cumprirem as determinações supras.
Salienta-se que no que tange à possibilidade de audiência de conciliação, o herdeiro ARATI ELIAS DUARTE não necessitará manifestar-se, visto que foi este quem requereu.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/06/2024 10:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802628-70.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE, MANOEL ELIAS FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que se trata de processo de inventário em conjunto do Sr.
MANOEL ELIAS FILHO e da Sra.
MARIA VANDA ELIAS DUARTE.
No Despacho ID n° 93695065 - fls. 204, foi determinado a realização de pesquisas ao sistemas judiciais, SISBAJUD e RENAJUD, em nome dos de cujus, todavia consta nos autos o retorno das pesquisas somente em relação ao falecido.
Assim, determino que proceda com buscas nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome da falecida MARIA VANDA ELIAS DUARTE, cumprindo integralmente o despacho retro.
Com o retorno das pesquisas, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (Quinze) dias, manifestarem-se acerca das respostas obtidas e do pedido para a realização de audiência de conciliação requerida pelo herdeiro ARATI ELIAS DUARTE, em petição ID n° 93063340 - fls. 173-176, assim como deverá a inventariante, no ato da manifestação, juntar aos autos as certidões negativas municipais em nome dos de cujus, visto que a certidão juntada aos autos (ID n° 76637769 - fls. 136) refere-se ao espólio.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:34
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:34
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:34
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:34
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:13
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
02/05/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802628-70.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE, MANOEL ELIAS FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que se trata de processo de inventário em conjunto do Sr.
MANOEL ELIAS FILHO e da Sra.
MARIA VANDA ELIAS DUARTE.
No Despacho ID n° 93695065 - fls. 204, foi determinado a realização de pesquisas ao sistemas judiciais, SISBAJUD e RENAJUD, em nome dos de cujus, todavia consta nos autos o retorno das pesquisas somente em relação ao falecido.
Assim, determino que proceda com buscas nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome da falecida MARIA VANDA ELIAS DUARTE, cumprindo integralmente o despacho retro.
Com o retorno das pesquisas, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (Quinze) dias, manifestarem-se acerca das respostas obtidas e do pedido para a realização de audiência de conciliação requerida pelo herdeiro ARATI ELIAS DUARTE, em petição ID n° 93063340 - fls. 173-176, assim como deverá a inventariante, no ato da manifestação, juntar aos autos as certidões negativas municipais em nome dos de cujus, visto que a certidão juntada aos autos (ID n° 76637769 - fls. 136) refere-se ao espólio.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:20
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
11/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
11/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
11/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802628-70.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE, MANOEL ELIAS FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que se trata de processo de inventário em conjunto do Sr.
MANOEL ELIAS FILHO e da Sra.
MARIA VANDA ELIAS DUARTE.
No Despacho ID n° 93695065 - fls. 204, foi determinado a realização de pesquisas ao sistemas judiciais, SISBAJUD e RENAJUD, em nome dos de cujus, todavia consta nos autos o retorno das pesquisas somente em relação ao falecido.
Assim, determino que proceda com buscas nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome da falecida MARIA VANDA ELIAS DUARTE, cumprindo integralmente o despacho retro.
Com o retorno das pesquisas, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (Quinze) dias, manifestarem-se acerca das respostas obtidas e do pedido para a realização de audiência de conciliação requerida pelo herdeiro ARATI ELIAS DUARTE, em petição ID n° 93063340 - fls. 173-176, assim como deverá a inventariante, no ato da manifestação, juntar aos autos as certidões negativas municipais em nome dos de cujus, visto que a certidão juntada aos autos (ID n° 76637769 - fls. 136) refere-se ao espólio.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:59
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:24
Decorrido prazo de GILSON ELIAS DUARTE em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802628-70.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA VANDA ELIAS DUARTE e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no de IDs. 107956782 / 109614782, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
06/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:26
Decorrido prazo de EIDER ELIAS DUARTE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:49
Decorrido prazo de EIDER ELIAS DUARTE em 23/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 10:57
Juntada de diligência
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14/12/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:34
Juntada de diligência
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05/12/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 03:21
Decorrido prazo de NILTON SANTOS ELIAS em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:48
Juntada de devolução de mandado
-
23/10/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:45
Juntada de diligência
-
17/10/2023 22:31
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:43
Juntada de diligência
-
19/09/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 07:09
Juntada de diligência
-
17/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 23:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/12/2022 00:52
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:56
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 01:36
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 20/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:22
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:18
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 22/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 15:01
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 22/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 23:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 01:51
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 03:21
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS DUARTE em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 01:21
Decorrido prazo de EIDER ELIAS DUARTE em 28/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2021 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2021 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2021 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 05:50
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 05:52
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 04:33
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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