TJRN - 0801625-98.2022.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0801625-98.2022.8.20.5121 Apelante: Ediane Elias da Silva Apelada: Lojas Renner S.A.
DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Juíza Convocada Ana Cláudia Lemos Relatora em substituição -
07/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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19/01/2024 09:40
Recebidos os autos
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19/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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