TJRN - 0804422-48.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0804422-48.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Parte Ré: FRANCISCO CANINDE DA SILVA PEREIRA *58.***.*36-50 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0804422-48.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Parte Ré: FRANCISCO CANINDE DA SILVA PEREIRA *58.***.*36-50 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos monitórios, e sobre os documentos que o acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 04:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0804422-48.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID127019167), devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 2 de agosto de 2024 ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES chefe de unidade -
18/12/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 22:11
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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06/12/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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25/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/11/2024 16:07
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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23/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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22/11/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:43
Juntada de diligência
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26/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0804422-48.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID127019167), devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 2 de agosto de 2024 ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES chefe de unidade -
02/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:21
Juntada de diligência
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14/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 08:07
Juntada de diligência
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15/03/2024 11:11
Desentranhado o documento
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15/03/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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15/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:17
Outras Decisões
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29/02/2024 18:48
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0804422-48.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Parte Ré: FRANCISCO CANINDE DA SILVA PEREIRA *58.***.*36-50 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 18:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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