TJRN - 0804851-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804851-15.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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29/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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27/11/2024 21:34
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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27/11/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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22/11/2024 23:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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22/11/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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27/06/2024 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:01
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804851-15.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
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01/05/2024 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:06
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:14
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0804851-15.2024.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,3 de abril de 2024 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0804851-15.2024.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 5 de março de 2024 NELSON HENRIQUE GALVAO FREIRE Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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12/02/2024 02:10
Publicado Citação em 09/02/2024.
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12/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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12/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO - 0804851-15.2024.8.20.5001 Ao(À) REU: BANCO DO BRASIL S/A - através de seu representante legal ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 De ordem do Exmo(a) Dr(a) CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da lei, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho proferido por este Juiz, fica Vossa Senhoria CITADA para todos os atos e termos do processo, até final decisão, bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento (AR) no processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 334, c/c o art.344, do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012909263821100000107085493 Procuracao Documento de Comprovação 24012909263837300000107088206 RG Documento de Identificação 24012909263851600000107088216 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24012909263863300000107088207 Comprovante de rendimentos Documento de Comprovação 24012909263874800000107088208 Ficha financeira.funcional Documento de Comprovação 24012909263891600000107088209 Microfilmagem Documento de Comprovação 24012909263902900000107088210 Extratos Documento de Comprovação 24012909263938400000107088211 Exemplo de correção monetária de saldo Documento de Comprovação 24012909263957300000107088212 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 24012909263968400000107088213 Despacho Despacho 24020515340548400000107109519 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0804851-15.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista o requerimento de não realização de audiência de conciliação pela parte autora, e considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à conclusão.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Natal/RN, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Srcretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804851-15.2024.8.20.5001 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804851-15.2024.8.20.5001 Destinatário: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Processo: 0804851-15.2024.8.20.5001 Citação Destinatário: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Processo: 0804851-15.2024.8.20.5001 Citação -
07/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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