TJRN - 0800418-35.2024.8.20.5108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:06
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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06/12/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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01/04/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800418-35.2024.8.20.5108 Parte autora: MARIA SILVANA DO NASCIMENTO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA SILVANA DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S/A., qualificados nos autos.
A parte requerente peticionou, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito (id.114646465).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] No caso posto, há pedido de desistência expresso formulado pela parte autora (id.114646465).
Considerando que o réu sequer foi citado, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido a desistência requerida, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensas, entretanto, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:20
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:54
Declarada incompetência
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01/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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