TJRN - 0920719-12.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 11:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 08:27
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0920719-12.2022.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): WILSON VIANA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento do valor depositado judicialmente pela parte devedora (ID nº 134480901), acrescido dos encargos já creditados, sendo um em favor do credor Wilson Viana da Silva, na quantia de R$ 6.473,27 (seis mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), relativa ao valor da condenação já deduzidos os honorários contratuais (R$ 2.774,26), e outro em favor da sociedade de advogados que a causídica que representa seus interesses no presente feito integra, Rafaella Mesquita Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 46.***.***/0001-80), por sua representante legal, no montante de R$ 3.699,01 (três mil seiscentos e noventa e nove reais e um centavo), referente à soma entre os honorários advocatícios de sucumbência (R$ 924,75) e os honorários contratuais (R$ 2.774,26), estes no importe de 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido pelo credor, conforme contrato anexado no ID nº 134600340.
Esclareça-se que o levantamento dos valores deverá ser feito mediante crédito nas contas bancárias dos respectivos beneficiários informadas na petição de ID nº 134600339.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/12/2024 09:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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03/12/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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24/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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24/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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23/11/2024 03:02
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0920719-12.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): WILSON VIANA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 134480896, informando os daos bancários das partes para fins de expedição de alvará.
Natal, 24 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:42
Juntada de intimação de pauta
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23/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:55
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:55
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:33
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2024 01:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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11/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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11/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:24
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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11/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:44
Outras Decisões
-
06/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
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05/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 21:12
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:42
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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23/03/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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21/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 01:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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