TJRN - 0807332-29.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
12/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807332-29.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM - RN0008520A Parte Ré: REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
07/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:21
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:34
Juntada de termo
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28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:21
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 10:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807332-29.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM - RN0008520A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 144986743, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 144425219, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 144986743.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807332-29.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM - RN0008520A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS).
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Por fim, a secretaria providencie a alteração do polo ativo, no cadastro do presente feito.
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 07:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:59
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:49
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807332-29.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM - RN0008520A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Proceda-se à alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 14 de janeiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 13:59
Processo Reativado
-
15/01/2025 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:39
Juntada de decisão
-
24/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:28
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 10/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 07:24
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2022 02:53
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:59
Juntada de custas
-
18/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:29
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:51
Juntada de termo
-
13/05/2021 07:06
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 07:06
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:04
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:06
Declarada incompetência
-
19/04/2021 03:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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