TJRN - 0840568-93.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840568-93.2021.8.20.5001 Parte Autora: CRISANTE GERMANO DE FREITAS JUNIOR Parte Ré: Empresa Paiva & Gomes Ltda e outros (4) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa pela Defensoria Publica do RN, na condição de curador especial.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840568-93.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: CRISANTE GERMANO DE FREITAS JUNIOR EXECUTADO: EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA REQUERIDO: COSTA DOURADA - PAIVA GOMES BIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CIDADE JARDIM PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CANDELARIA PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao Despacho (ID 150275036), restando configurada a revelia das partes rés: EMPRESA PAIVA & GOMES LTDAREQUERIDO: COSTA DOURADA - PAIVA GOMES BIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CIDADE JARDIM PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CANDELARIA PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA procedo à INTIMAÇÃO da 16ª Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro.
P.
I.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de COSTA DOURADA - PAIVA GOMES BIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CANDELARIA PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:09
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840568-93.2021.8.20.5001 Parte Autora: CRISANTE GERMANO DE FREITAS JUNIOR Parte Ré: Empresa Paiva & Gomes Ltda e outros (4) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia das partes COSTA DOURADA PAIVA GOMES BIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CIDADE JARDIM GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CANDELÁRIA PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal.
Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
04/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0840568-93.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios de ID 149228326, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
23/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:42
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:56
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0840568-93.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 18 de março de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
18/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:12
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840568-93.2021.8.20.5001 Parte Autora: CRISANTE GERMANO DE FREITAS JUNIOR Parte Ré: Empresa Paiva & Gomes Ltda e outros (4) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISANTE GERMANO DE FREITAS JÚNIOR em face da EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA E OUTROS.
As partes demandadas listadas na petição de ID 137144883 não foram devidamente citadas.
Instado a se manifestar, o exequente solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço dos réus não citados. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço das pessoas jurídicas listadas no ID 137144883 no INFOSEG, SISBAJUD e SENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:01
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:26
Outras Decisões
-
26/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 04:36
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM PAIVA GOMES EAGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:59
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:59
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:48
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:15
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:41
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:20
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840568-93.2021.8.20.5001 Parte Autora: CRISANTE GERMANO DE FREITAS JUNIOR Parte Ré: Empresa Paiva & Gomes Ltda e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CRISANTE GERMANO DE FREITAS JÚNIOR em face da EMPRESA PAIVA & GOMES, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Registro que não houve a condenação solidária, mas apenas da Paiva Gomes e CIA LTDA, conforme expressamente constante no dispositivo.
Inexistindo condenação expressa em face do Banco Bradesco, fica afastada a condenação nos ônus sucumbenciais.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada EMPRESA PAIVA & GOMES, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 23.697,51 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2022 02:06
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 06/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:40
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2022 05:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 26/04/2022 23:59.
-
21/05/2022 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:31
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 31/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 01:51
Decorrido prazo de Empresa Paiva & Gomes Ltda em 10/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 00:13
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 27/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 04:37
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Crisante Germano de Freitas Júnior.
-
01/09/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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