TJRN - 0845583-53.2015.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845583-53.2015.8.20.5001 ANDREZA NICACIO DE SOUZA e outros (24) Escola Técnica de Enfermagem do Rio Grande do Norte - ETERN e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Escola Técnica de Enfermagem do Rio Grande do Norte - ETERN e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 20 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
20/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDREZA NICACIO DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0845583-53.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA NICACIO DE SOUZA, FRANCILUCIA AGUIAR DANTAS, JUSCIARA CRISTIANA FELIX NUNES, EMMA MARIA DO NASCIMENTO MELO, ELLEN JANYNNE DE LEMOS BESSA, ANISSANDRA DANTAS DA SILVA, FRANCIMARA XAVIER DA SILVA OLIVEIRA, FRANCIKARLA RENATA DA SILVA RODRIGUES, JACIARA PEREIRA DOS SANTOS RAMOS, DAMIANA LOPES DA FONSECA, JORGE LUIZ DO NASCIMENTO PEREIRA, JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ, LIBINA HELLEN DO NASCIMENTO FELIX, EDILEUZA RODRIGUES DA FONSECA FERREIRA, HALANA LEONEZ DE SOUSA, KELLY CRISTINA DA SILVA, KATIA SIMONE SOUZA DE ARAUJO SILVA, MARY ELLE LIMA DA SILVA, NYCOLLY DA ROCHA LUZ, FRANCISCA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, FLAVIA JESSICA AVELINO DA SILVA, MARIA RUANA DOS SANTOS MARTINS DA SILVA, EDINARIA DANTAS, FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO, MARIA JARILMA PEREIRA DA SILVA REU: ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - ETERN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Confere-se prazo de trinta dias para que o pedido de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Púbica venha aos autos, com as planilhas e indexadores.
Após cumprimento dessa medida, intime-se a Fazenda Pública, para impugnação.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após, conclusos.
Publique-se NATAL/RN, 3 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:01
Juntada de despacho
-
14/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2023 07:21
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Barreto em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:13
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Barreto em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:12
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Barreto em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Barreto em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Barreto em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Barreto em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MPRN - 33ª Promotoria Natal em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 00:24
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Barreto em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2022 04:45
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 06:52
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:03
Outras Decisões
-
24/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 03:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 05:13
Decorrido prazo de Sarah Karoline Jácome Lopes Cabral Fagundes em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:07
Outras Decisões
-
05/08/2020 22:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:42
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE JACOME LOPES em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 08:24
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE JACOME LOPES em 28/02/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 21:33
Conclusos para julgamento
-
22/11/2019 10:55
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 22:52
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE JACOME LOPES em 05/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 22:39
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE JACOME LOPES em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 15:35
Juntada de Petição de parecer
-
04/11/2016 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2016 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2016 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2016 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/02/2016 23:59:59.
-
23/11/2015 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2015 00:28
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE JACOME LOPES em 20/11/2015 23:59:59.
-
10/11/2015 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2015 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2015 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2015 12:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2015 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101009-56.2017.8.20.0105
Eolica Mangue Seco 2 - Geradora e Comerc...
Municipio de Guamare
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2017 00:00
Processo nº 0009957-71.2015.8.20.0000
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Jaco Pereira Dantas
Advogado: Juan Diego de Leon
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2015 00:00
Processo nº 0853687-92.2019.8.20.5001
Severino de Lima Freire
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Flavio Grilo de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2019 14:03
Processo nº 0845583-53.2015.8.20.5001
Escola Tecnica de Enfermagem do Rio Gran...
Francisca das Chagas do Nascimento
Advogado: Sarah Karoline Jacome Lopes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2023 13:31
Processo nº 0845583-53.2015.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Andreza Nicacio de Souza
Advogado: Ricardo George Furtado de Mendonca e Men...
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 14:00