TJRN - 0806027-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0806027-29.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: BANCO SANTANDER Demandado: FERNANDA VITORIA TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Reitere-se a intimação à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual endereço deve ser objeto de diligência de citação, tendo em vista que na petição de ID. 142138341 mencionou apenas que fosse feita uma nova tentativa de citação no endereço indicado, sem especificar o logradouro e a razão pela qual se busca a expedição de novo mandado de citação para um endereço que já foi objeto de diligência infrutífera.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0806027-29.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: BANCO SANTANDER Demandado: FERNANDA VITORIA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Defiro a habilitação do causídico requerida em ID 151121484.
Em ato contínuo, intime-se a parte autora, por meio de seu novo advogado, em 15 (quinze) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:14
Outras Decisões
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12/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0806027-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:26
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 14:57
Juntada de diligência
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18/12/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:12
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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06/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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26/11/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806027-29.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: FERNANDA VITORIA TEIXEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 124977721, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 5 de julho de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
05/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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08/03/2024 06:49
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806027-29.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO SANTANDER REU: FERNANDA VITORIA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por BANCO SANTANDER S.A contra FERNANDA VITORIA TEIXEIRA DA SILVA, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:37
Outras Decisões
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04/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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03/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806027-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: FERNANDA VITORIA TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por BANCO SANTANDER S.A contra FERNANDA VITORIA TEIXEIRA DA SILVA, todos qualificados.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Decorrido o prazo judicial, com ou sem pronunciamento da parte, retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, Data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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