TJRN - 0800878-71.2020.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:37
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:21
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 07/03/2024 23:59.
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11/02/2024 01:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo:0800878-71.2020.8.20.5137 Requerente: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Requerido: FLAVIO NUNES TERTULINO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após o bloqueio da quantia exequenda, a parte autora procedeu ao levantamento dos valores bloqueados conforme ID 114300362. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 15:45
Juntada de Alvará recebido
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19/01/2024 09:23
Decorrido prazo de Flávio Nunes Tertulino em 18/09/2023.
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19/09/2023 16:30
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES TERTULINO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:15
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES TERTULINO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 19:34
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 08:13
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:46
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES TERTULINO em 18/10/2022.
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19/10/2022 14:17
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES TERTULINO em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
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18/11/2021 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES TERTULINO em 17/11/2021 23:59.
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22/10/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 12:53
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 14:44
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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16/10/2021 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:10
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 05/10/2021 23:59.
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13/09/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
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25/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2021 04:41
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES TERTULINO em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2021 18:57
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 16:45
Conclusos para despacho
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19/06/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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