TJRN - 0802384-93.2020.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON FONSECA DA NOBREGA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802384-93.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON FONSECA DA NOBREGA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
Após impugnação, os autos foram encaminhados à COJUD-TJRN.
Laudo no ID 154834447.
Após, ambas as partes manifestaram concordância com os valores apresentados. É o relatório.
Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUD no Id 154834447 e, em consequência, determino a expedição de precatório em favor da parte exequente e de seu patrono, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 164.800,39 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos reais e trinta e nove centavos) e, ao advogado da exequente, a quantia de R$ 19.776,05 (dezenove mil, setecentos e setenta e seis reais e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais, conforme planilha anexada pela COJUD.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda.
Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Fica dispensada, ainda, a retenção do imposto de renda com relação aos honorários, caso haja comprovação de que o beneficiário é optante pelo Simples Nacional (INRFB 1.234/12, art. 4º, XI; LCP 123/06, art. 12).
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos.
Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Custas pelo executado, o qual é isento.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802384-93.2020.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: WILSON FONSECA DA NOBREGA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e juntados no Id 154834447, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para se manifestarem sobre os cálculos no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º, art. 511, art. 524, §2º).
CAICÓ, 16 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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16/06/2025 10:05
Juntada de cálculo
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27/04/2025 10:53
Juntada de Certidão vistos em correição
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08/01/2025 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802384-93.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON FONSECA DA NOBREGA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe a ficha financeira completa de 2018.
Após, retornem os autos à COJUD.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
09/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:34
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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22/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:23
Juntada de Ofício
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04/10/2024 09:23
Juntada de Ofício
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13/03/2024 13:33
Juntada de Ofício
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08/03/2024 13:27
Juntada de Ofício
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07/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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15/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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15/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802384-93.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON FONSECA DA NOBREGA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o processo se encontra em fase de cumprimento da sentença, bem como a complexidade e discrepância dos cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para fins de atualização da dívida nos termos definidos na sentença/acórdão.
Após, uma vez apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, vindo em seguida os autos conclusos para decisão de homologação.
Observe-se o disposto na Portaria nº 203/2018-TJRN, quanto à remessa das peças necessárias.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
29/08/2023 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:23
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802384-93.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON FONSECA DA NOBREGA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação de Id 100746068.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caicó/RN, 13 de junho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
14/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:01
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:57
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2023 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:51
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2022 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 22:23
Juntada de Petição de recurso de apelação
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10/05/2022 07:31
Decorrido prazo de WILSON FONSECA DA NOBREGA em 09/05/2022 23:59.
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31/03/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 17:25
Julgado procedente o pedido
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03/02/2021 09:54
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:16
Juntada de Certidão
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22/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:24
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
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25/08/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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