TJRN - 0800530-33.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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06/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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01/03/2024 04:49
Decorrido prazo de RITA DELMIRA DA CONCEICAO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RITA DELMIRA DA CONCEICAO em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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11/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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11/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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09/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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07/02/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 17:37
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800530-33.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA DELMIRA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, postulado por RITA DELMIRA DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO S/A..
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, conforme comprovantes de IDs. 109720957 e 112955215, o executado realizou o pagamento.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás individualizados, para a parte exequente e seu patrono, conforme petição de ID. 112955215.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 08:33
Conclusos para decisão
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02/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800530-33.2023.8.20.5142 AUTOR: RITA DELMIRA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO S/A.
Intimado para realizar o pagamento voluntário, a parte executada realizou o cumprimento dois dias após o prazo, conforme comprovante de ID. 109720957.
Assim, a parte exequente requer a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Juntou planilha de débito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, CERTIFIQUE-SE sobre o decurso do prazo concedido no ID. 107412891.
Prevê o art. 523, §1º do Código de Processo Civil que: “Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” Considerando que o pagamento foi efetuado fora do prazo estipulado no artigo supracitado, APLICO a multa de 10% sobre o débito e os honorários advocatícios.
Ato contínuo, considerando que houve pedido expresso do executado, para que seja intimado para realizar o pagamento de quaisquer valores remanescentes, sem a realização de constrição patrimonial, conforme petição de ID. 109720955, DEFIRO tal pedido, em prol da boa-fé processual e DETERMINO a intimação do executado para que realize o pagamento remanescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizado o pagamento, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:57
Outras Decisões
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30/10/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição incidental
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29/10/2023 04:51
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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29/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte executada acerca do despacho ID 107412891 -
21/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
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08/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:32
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:41
Decorrido prazo de RITA DELMIRA DA CONCEICAO em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:32
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da sentença ID 103750142 -
24/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:25
Audiência conciliação realizada para 11/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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11/07/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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11/07/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RITA DELMIRA DA CONCEICAO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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24/06/2023 02:33
Publicado Citação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: (84) 3673-9528 - Fixo e WhatsApp - Email: [email protected] PROCESSO: 0800530-33.2023.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para comparecer à audiência de Conciliação, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora, cabendo àquele(a)(s) informar(em) seu(s) constituinte(s), ressaltando-se que a referida audiência fora designada para o dia 11/07/2023, às 9h.
A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado do fórum, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/bx0b9 ALCIMAR DA SILVA ARAÚJO Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
22/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:30
Audiência conciliação designada para 11/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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12/06/2023 10:01
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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