TJRN - 0865139-60.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 09:27
Decorrido prazo de autora em 02/07/2028.
-
03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865139-60.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA CPF: *61.***.*48-75, MARIA DO CARMO BARBOSA registrado(a) civilmente como Maria do Carmo Barbosa CPF: *00.***.*87-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE ASSUNÇÃO registrado(a) civilmente como JOSE RODRIGUES DE ASSUNCAO CPF: *08.***.*65-79, FRANCISCA DA PAZ DE ASSUNCAO CPF: *09.***.*98-67, , NIZIA MARIA RODRIGUES DE ASSUNCAO LEAL CPF: *38.***.*74-72, MARIZE RODRIGUES DA SILVA CPF: *03.***.*95-04 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição no id 3209721, prestando os devidos esclarecimentos.
Com a resposta, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito.
Natal/RN, 4 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:18
Decorrido prazo de União Federal em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865139-60.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA CPF: *61.***.*48-75, MARIA DO CARMO BARBOSA registrado(a) civilmente como Maria do Carmo Barbosa CPF: *00.***.*87-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE ASSUNÇÃO registrado(a) civilmente como JOSE RODRIGUES DE ASSUNCAO CPF: *08.***.*65-79, FRANCISCA DA PAZ DE ASSUNCAO CPF: *09.***.*98-67, , NIZIA MARIA RODRIGUES DE ASSUNCAO LEAL CPF: *38.***.*74-72, MARIZE RODRIGUES DA SILVA CPF: *03.***.*95-04 Advogado: D E S P A C H O Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 10 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:32
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/12/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
24/11/2024 16:49
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
24/11/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865139-60.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA DO CARMO BARBOSA registrado(a) civilmente como Maria do Carmo Barbosa CPF: *00.***.*87-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA Requerido: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte CNPJ: 08.***.***/0001-25, , Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos a qualificação completa de todos os confinantes, com seus endereços para citação, assim como, trazer aos autos os nomes e CPFs de todos os herdeiros do espolio de JOSÉ RODRIGUES DE ASSUNÇÃO, sob pena de extinção.
Natal/RN, 1 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
03/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865139-60.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA DO CARMO BARBOSA registrado(a) civilmente como Maria do Carmo Barbosa CPF: *00.***.*87-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir no polo passivo da demanda a DATANORTE, proprietária registral, conforme certidão imobiliária anexada aos autos, trazendo o endereço para citação.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos certidão negativa ou positiva da existência de inventário no nome do Espólio, substituindo, se for o caso, a parte ré pelos herdeiros e sucessores trazendo os respectivos endereços.
Não sendo possível identificar o endereço da parte ré e antes de analisar o pedido de citação por edital, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a que efetivou busca de endereço em sites de busca e em listas telefônicas, juntando aos autos os respectivos extratos de busca.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 18 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:13
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865139-60.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA DO CARMO BARBOSA registrado(a) civilmente como Maria do Carmo Barbosa CPF: *00.***.*87-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo, trazendo aos autos a nomeação de inventariante do espólio, ou, não tendo sido aberto inventário, substituir o polo passivo pelos herdeiros e sucessores da parte ré com os respectivos endereços.
No mesmo prazo, incluir no polo passivo da demanda o proprietário registral, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 13 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:56
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865139-60.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA DO CARMO BARBOSA registrado(a) civilmente como Maria do Carmo Barbosa CPF: *00.***.*87-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 1 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
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31/01/2024 21:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:43
Declarada incompetência
-
10/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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