TJRN - 0805850-21.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - 0805850-21.2023.8.20.5124 Partes: MARIA JOSE DE ARAUJO x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for o caso.
P.I PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
08/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo nº 0805850-21.2023.8.20.5124 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA JOSE DE ARAUJO EMBARGADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 148795984 restou ajuizado tempestivamente.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada, Id 148795984.
PARNAMIRIM/RN, 30 de abril de 2025.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Digitado por: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA BARBALHO DA CRUZ, estagiária de graduação. -
06/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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01/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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15/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 16:15
Outras Decisões
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02/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
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07/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0805850-21.2023.8.20.5124 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA JOSE DE ARAUJO EMBARGADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Em que pese a oferta de imóvel em garantia do juízo, observa-se que o documento apresentado indica apenas a posse do bem por terceiro, inclusive sem a anuência do cônjuge do possuidor.
Diante disso, ausente prova da propriedade do imóvel ofertado como garantia do juízo, rejeito a nomeação.
Intime-se o embargante para garantir integralmente o juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, renove-se a conclusão.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)g -
02/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:54
Outras Decisões
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18/08/2023 19:38
Conclusos para decisão
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29/06/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2023 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 04:22
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 23/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 15:16
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:02
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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