TJRN - 0802113-30.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802113-30.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO C6 S.A.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RN812-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte Ré: REU: MARCONI MUNIZ DE FREITAS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 3 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
03/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:58
Juntada de diligência
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06/12/2024 22:33
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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06/12/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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22/11/2024 18:33
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
22/11/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802113-30.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO C6 S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte Ré: REU: MARCONI MUNIZ DE FREITAS Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
29/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:50
Juntada de diligência
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26/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 12:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802113-30.2024.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Ré(u)(s): MARCONI MUNIZ DE FREITAS DECISÃO: Inicialmente, retire-se o caráter sigiloso do feito, por inexistir quaisquer das hipóteses do art. 189, do CPC/2015.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC. art. 700).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias para pagamento do montante devido, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, § 1º).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)s ré(u)s poderá(ão) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Cite-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada do sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:07
Outras Decisões
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12/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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13/03/2024 19:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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13/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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13/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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29/02/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802113-30.2024.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): B.
C.
S.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Ré(u)(s): M.
M.
D.
F.
DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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