TJRN - 0802096-91.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802096-91.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANTONIA SEVERINA BRITO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - RN0009140A, THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - 26 Ré(u)(s): BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 11:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802096-91.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANTONIA SEVERINA BRITO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - RN0009140A, THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - 26 Ré(u)(s): BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:45
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 06:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:25
Juntada de despacho
-
02/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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24/11/2024 14:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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24/11/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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24/11/2024 11:17
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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24/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 08:11
Audiência conciliação realizada para 14/03/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 17:14
Juntada de diligência
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01/02/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:40
Audiência conciliação designada para 14/03/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/02/2024 10:37
Recebidos os autos.
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01/02/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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01/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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