TJRN - 0801152-44.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 14:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 14:20 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:24 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:24 Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA MADALENA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 14:59 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            11/05/2025 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            09/05/2025 17:41 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            09/05/2025 17:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801152-44.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DAS NEVES DA SILVA MADALENA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor/exequente para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
 
 Assú/RN, 6 de maio de 2025.
 
 JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            06/05/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 01:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 03:03 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            31/03/2025 01:13 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801152-44.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
 
 A parte executada apresentou impugnação pela qual alegou excesso de execução, juntando a respectiva planilha dos seus cálculos.
 
 A exequente se manifestou pela concordância dos valores apresentados pelo executado.
 
 Sem maiores digressões, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 11.143,60.
 
 Intime-se o exequente e o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar dados bancários para a posterior liberação de valores.
 
 Após, expeça-se os alvarás judiciais em favor do exequente e o valor excedente em face do executado.
 
 Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
 
 Custas e honorários pelo exequente, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade.
 
 Após o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            27/03/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:04 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/03/2025 12:24 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 01:50 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801152-44.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS NEVES DA SILVA MADALENA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no id 140366732, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria
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                                            29/01/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 03:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 02:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 05:08 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            06/12/2024 05:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            05/12/2024 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 02:21 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            05/12/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            03/12/2024 23:52 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            03/12/2024 23:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            03/12/2024 18:22 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            03/12/2024 18:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801152-44.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS NEVES DA SILVA MADALENA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria
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                                            28/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 12:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/11/2024 11:23 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/10/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 17:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/10/2024 16:04 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 16:04 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/08/2024 14:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/08/2024 03:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2024 00:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 09:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2024 03:54 Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 03:48 Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 22/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 11:33 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/07/2024 02:14 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 02:11 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 12:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/07/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 16:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/03/2024 14:31 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2024 05:34 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 05:34 Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA MADALENA em 06/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 01:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 17:20 Outras Decisões 
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                                            15/09/2023 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 08:12 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 08:10 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 07:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2023 01:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 08:22 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
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                                            15/05/2023 08:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            11/05/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 08:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2023 02:01 Publicado Citação em 24/04/2023. 
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                                            29/04/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
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                                            20/04/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 15:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/04/2023 14:47 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2023 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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