TJRN - 0824086-46.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:28
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824086-46.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): LEILTON MIKAEL SALDANHA DE OLIVEIRA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE - RN5736, NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN11928 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN. 28 de janeiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 06:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:58
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824086-46.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): LEILTON MIKAEL SALDANHA DE OLIVEIRA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE - RN5736, NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN11928 DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do seu crédito.
Apresentada a planilha, INTIME-SE o promovido, ora executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 31 de julho de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 06:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:50
Juntada de despacho
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06/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 09:40
Juntada de termo
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25/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:55
Juntada de despacho
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14/04/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:24
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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27/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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09/03/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:31
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:31
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2022 16:40
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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10/11/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:21
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 04:49
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 06/07/2022 23:59.
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15/06/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/06/2022 00:04
Decorrido prazo de LEILTON MIKAEL SALDANHA DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/05/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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01/01/2022 17:34
Outras Decisões
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27/12/2021 17:22
Conclusos para despacho
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27/12/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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