TJRN - 0003776-18.1996.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 7º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0003776-18.1996.8.20.0001 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO, SONIA MARIA PINHO DE AQUINO REU: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, CONDOMINIO HENRIQUE CASTRICIANO SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA., já qualificada nos autos, nos quais se insurge contra supostas obscuridades e omissões relacionadas à sentença de ID 129366641.
Alegou, em síntese, que a sentença foi obscura, pois se fundamentou na premissa de que a documentação acostada aos autos pela parte autora evidenciara a sua posse no imóvel, mas tais documentos não são capazes de comprovar posse sobre a área objeto do litígio.
Arguiu, ademais, que a decisão vergastada foi omissa por não levar em consideração todo o arcabouço probatório.
Ante o exposto, pugna pelo conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, com o fim de afastar as obscuridades e omissões existentes.
A parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos (ID 131735043). É o que importa relatar.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, pois estão presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
O referido recurso é cabível quando configuradas quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é o ato ou efeito de se omitir, remetendo à ideia de falta de pronunciamento acerca de matéria expressamente submetida ao conhecimento do magistrado pelo pedido.
Contradição, conforme as lições de Assumpção, é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma significará logicamente a modificação de outra.
O requisito da obscuridade estará presente quando ocorrer a falta de clareza e precisão da decisão, tanto na fundamentação quanto no dispositivo sentencial, suficientes para não permitir a certeza da decisão judicial.
Já o erro material, conforme as valiosas lições de Marcus Vinícius Rios Gonçalves, pode ser corrigido de ofício pelo juiz, nos termos do art. 494, I, do CPC, como erros de cálculo, erros de expressão (indicação equivocada do nome das partes, do número do processo, do resultado) e erros de fato, comprováveis de plano.
Passemos, então, à análise da matéria suscitada pelo embargante.
Da análise dos autos, observo que as pretensões dos embargos não devem prosperar, conforme restará explicitado.
A embargante alega que a decisão foi obscura ao tomar como base documentos anexados aos autos para entender como legítima a posse dos autores no imóvel, quando tais documentos não serviriam para comprovar esse fato.
Sustenta, ainda, que a sentença foi omissa por não levar em consideração os demais documentos de prova anexados ao processo.
Ocorre que, ao contrário do que afirma a embargante, não houve a alegada obscuridade ou omissão.
O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, declinando todas as normas, artigos, princípios ou documentos, quando todos os motivos que o levaram à conclusão estão presentes no decisum.
Isso porque a convicção alcançada por esta magistrada baseou-se em todos os pontos externados, claramente debatidos e fundamentados na sentença atacada, sendo o pedido devidamente apreciado.
Repise-se que o juiz é livre para determinar as provas que reputa necessárias ao deslinde da controvérsia e indeferir aquelas consideradas prescindíveis (art. 370 do Código de Processo Civil), ainda mais quando demonstrada, na instrução do feito, a presença de dados suficientes para o seu convencimento.
A fundamentação dos embargos declaratórios é notoriamente vinculada, não havendo espaço para impugnações que não sejam atinentes à qualidade do alicerce jurídico construído na decisão judicial, sendo o mérito, em si, objeto de outros meios de impugnação elencados no art. 994 do CPC.
Sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA.
DESCABIMENTO.
DECLARATÓRIOS COM NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO.
INCIDÊNCIA DE MULTA NO PERCENTUAL DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 3.
EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, tampouco servem para simples manifestações de inconformismo das partes, afigurando-se evidente o intuito infringente desta insurgência, cujo objetivo não é suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (STJ: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 39.524/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 15/12/2020) (grifos nossos).
Verifica-se, portanto, que a sentença não foi obscura nem omissa, pois levou em consideração todos os documentos anexados ao processo.
Frise-se que o fato de o julgamento ter sido desfavorável não pode servir de base para a apresentação de embargos de declaração, visto que este não é o meio adequado para rediscutir matéria já decidida.
Importante destacar, ainda, que seria contraproducente que este julgador rebatesse cada um dos documentos anexados ao processo.
Desse modo, considerando que o embargante pretende, na verdade, rediscutir o mérito da sentença outrora proferida, e inexistentes os vícios alegados, o desprovimento de seu arrazoado in casu é a medida que se impõe.
Diante do exposto, não caracterizadas as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos opostos, mantendo o decisum vergastado em sua integralidade.
P.
I.
NATAL /RN, 9 de outubro de 2024.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:45
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003776-18.1996.8.20.0001 Parte Autora: ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO e outros Parte Ré: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 106290580.
Oficiem-se o 3º Ofício de Notas e à Prefeitura do Natal para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminharem a este Juízo os documentos solicitados no ID 106290580.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 15:01
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:02
Conclusos para despacho
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15/09/2023 06:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE PINHO DE AQUINO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:03
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:57
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:14
Expedição de Alvará.
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14/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 20:22
Outras Decisões
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12/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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11/08/2023 03:57
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:53
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:00
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 09:15
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:48
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:48
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:48
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0003776-18.1996.8.20.0001 AUTOR: ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO, SONIA MARIA PINHO DE AQUINO REU: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, CONDOMINIO HENRIQUE CASTRICIANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 103083583, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 10 de julho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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29/06/2023 04:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE PINHO DE AQUINO em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003776-18.1996.8.20.0001 Parte Autora: ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO e outros Parte Ré: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc… Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre as impugnações apresentadas pelas partes, prestando os devidos esclarecimentos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:56
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:56
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:12
Juntada de laudo pericial
-
29/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:27
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
23/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:05
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
20/03/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/03/2023 12:37
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 20:13
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:13
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:13
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:13
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:02
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:02
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:02
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:02
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:02
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:02
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:45
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:06
Juntada de Alvará recebido
-
03/03/2023 11:12
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:42
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 05:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO HENRIQUE CASTRICIANO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:20
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 27/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 12:18
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:47
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:05
Outras Decisões
-
24/11/2022 13:33
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 07:59
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 07:20
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:55
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:55
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:55
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:55
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 06:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 08:52
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO e outros em 04/05/2022.
-
19/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 11:32
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 11:12
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 03:15
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:29
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 29/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/04/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 09:02
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 06:26
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:35
Audiência conciliação realizada para 02/12/2021 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/11/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:01
Audiência conciliação designada para 02/12/2021 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO HENRIQUE CASTRICIANO em 23/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:24
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 13/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 06:14
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 06:14
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 04:01
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 04:01
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 16/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 02:06
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 27/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 01:40
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 00:27
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO VARELA em 27/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:20
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO e outros em 27/04/2021.
-
28/04/2021 06:34
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 06:34
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 06:34
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 06:34
Decorrido prazo de ETHEWALDO FERREIRA DE AQUINO em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:25
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 21:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:26
Recebidos os autos
-
24/02/2021 06:26
Digitalizado PJE
-
25/01/2021 04:55
Recebimento
-
03/07/2020 01:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
30/06/2020 11:53
Juntada de Contestação
-
30/06/2020 10:37
Juntada de AR
-
12/03/2020 11:36
Recebido os Autos do Advogado
-
17/02/2020 01:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/12/2019 01:15
Expedição de carta de citação
-
13/12/2019 08:10
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2019 07:58
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2019 12:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2019 10:54
Concluso para despacho
-
04/12/2019 10:51
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
04/12/2019 10:51
Recebimento
-
04/12/2019 10:51
Recebimento
-
04/12/2019 01:02
Mero expediente
-
15/03/2018 04:38
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
15/03/2018 02:48
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2018 10:48
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2018 01:35
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 08:11
Recebimento
-
18/01/2018 08:11
Recebimento
-
18/01/2018 03:26
Juntada de Apelação
-
01/12/2017 12:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/11/2017 09:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2017 09:00
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2017 04:25
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2017 04:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2017 11:15
Desarquivamento
-
06/11/2017 05:38
Recebimento
-
06/11/2017 05:38
Recebimento
-
01/11/2017 03:37
Mero expediente
-
17/04/2017 08:40
Concluso para despacho
-
17/04/2017 08:39
Recebimento
-
17/04/2017 08:39
Petição
-
17/04/2017 08:39
Petição
-
10/03/2017 10:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/03/2017 12:58
Petição
-
09/03/2017 12:58
Recebimento
-
31/05/2016 01:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/05/2016 01:38
Recebido os Autos do Advogado
-
31/05/2016 01:38
Recebimento
-
18/05/2016 10:34
Definitivo
-
28/04/2016 07:02
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2016 11:42
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2016 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2016 01:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/03/2016 07:57
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2016 12:57
Relação encaminhada ao DJE
-
03/02/2016 11:02
Decisão Proferida
-
03/02/2016 01:40
Recebimento
-
20/05/2015 10:37
Concluso para decisão
-
20/05/2015 10:35
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2014 10:09
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2014 09:59
Decisão Proferida
-
14/11/2014 09:39
Recebimento
-
12/11/2014 08:35
Concluso para despacho
-
10/10/2014 03:57
Petição
-
10/10/2014 03:55
Juntada de Embargos de Declaração
-
30/09/2014 07:41
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2014 01:35
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2014 12:11
Sentença Registrada
-
10/09/2014 09:47
Procedência
-
09/09/2014 10:22
Recebimento
-
09/09/2014 10:22
Concluso para despacho
-
23/09/2013 12:00
Petição
-
25/06/2012 12:00
Procedência
-
06/12/2011 12:00
Concluso para sentença
-
06/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2011 12:00
Mero expediente
-
09/09/2011 12:00
Recebimento
-
26/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/08/2011 12:00
Juntada de Alegações Finais
-
11/08/2011 12:00
Petição
-
20/07/2011 12:00
Recebimento
-
19/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/07/2011 12:00
Mero expediente
-
06/07/2011 12:00
Recebimento
-
05/07/2011 12:00
Petição
-
25/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
19/05/2011 12:00
Petição
-
17/05/2011 12:00
Petição
-
12/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2011 12:00
Ato ordinatório
-
20/04/2011 12:00
Juntada de AR
-
20/04/2011 12:00
Documento
-
25/03/2011 12:00
Recebimento
-
25/03/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Perito
-
04/03/2011 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
04/03/2011 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
04/03/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/03/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/02/2011 12:00
Recebimento
-
23/02/2011 12:00
Concluso para Decisão
-
21/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
21/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
21/02/2011 12:00
Juntada de Petição
-
21/02/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
11/02/2011 12:00
Recebimento
-
04/02/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
04/02/2011 12:00
Recebimento
-
04/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
04/02/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2011 12:00
Juntada de Petição
-
04/02/2011 12:00
Juntada de Petição
-
04/02/2011 12:00
Recebimento
-
18/01/2011 12:00
Remessa ao Perito
-
17/12/2010 12:00
Aguardando Perícia
-
17/12/2010 12:00
Juntada de Agravo de Instrumento
-
08/12/2010 12:00
Mandado Expedido
-
08/12/2010 12:00
Juntada de AR
-
08/12/2010 12:00
Juntada de AR
-
17/11/2010 12:00
Ofício Expedido
-
09/11/2010 12:00
Expedir Ofício
-
21/10/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
21/10/2010 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/10/2010 12:00
Juntada de Guia de Depósito
-
14/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
01/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
01/10/2010 12:00
Recebimento
-
01/10/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
01/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
24/09/2010 12:00
Aguardando Outros
-
24/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/09/2010 12:00
Recebimento
-
17/09/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
16/09/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
15/09/2010 12:00
Recebimento
-
14/09/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
01/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2010 12:00
Recebimento
-
26/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
26/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2010 12:00
Juntada de Documentos
-
13/07/2010 12:00
Recebimento
-
12/07/2010 12:00
Remessa ao Perito
-
12/07/2010 12:00
Recebimento
-
09/07/2010 12:00
Juntada de Petição
-
05/07/2010 12:00
Mandado Expedido
-
05/07/2010 12:00
Juntada de AR
-
05/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
04/06/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
04/06/2010 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
04/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
24/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/05/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
19/05/2010 12:00
Recebimento
-
29/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
29/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
20/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/03/2010 12:00
Recebimento
-
19/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
01/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2010 12:00
Juntada de Petição
-
27/01/2010 12:00
Recebimento
-
19/01/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
12/01/2010 12:00
Ato ordinatório
-
12/01/2010 12:00
Ato ordinatório
-
11/01/2010 12:00
Juntada de Petição
-
10/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/12/2009 12:00
Audiência Realizada
-
09/12/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
09/12/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
26/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
25/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
12/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
12/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
12/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
12/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
12/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
12/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
12/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/11/2009 12:00
Recebimento
-
09/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/11/2009 12:00
Audiência Designada
-
05/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2009 12:00
Recebimento
-
04/11/2009 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
04/11/2009 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
04/11/2009 12:00
Recebimento
-
03/11/2009 12:00
Remessa à Distribuição
-
03/11/2009 12:00
Ato ordinatório
-
05/10/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/09/2009 12:00
Recebimento
-
29/09/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
23/09/2009 12:00
Concluso para Decisão
-
23/09/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
21/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
21/09/2009 12:00
Autos devolvidos pela PGM
-
17/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/09/2009 12:00
Carga à PGM
-
17/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
11/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
11/09/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
11/09/2009 12:00
Mandado Expedido
-
11/09/2009 12:00
Expedir Mandados
-
11/09/2009 12:00
Recebimento
-
11/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
28/08/2009 12:00
Autos devolvidos pela PGM
-
27/08/2009 12:00
Carga à PGM
-
18/08/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/08/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
05/08/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/08/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
04/08/2009 12:00
Mandado Expedido
-
01/06/2009 12:00
Expedir Mandados
-
25/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
12/05/2009 12:00
Recebimento
-
07/05/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
06/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/04/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
14/04/2009 12:00
Certificado Outros
-
24/03/2009 12:00
Recebimento
-
24/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2008 12:00
Juntada de Petição
-
12/11/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2008 12:00
Recebimento
-
29/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/08/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
08/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2008 12:00
Concluso para Decisão
-
30/05/2008 12:00
Juntada de Outros
-
29/05/2008 12:00
Recebimento
-
25/03/2008 12:00
Carga ao Promotor
-
26/02/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
26/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
11/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2008 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
07/01/2008 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
24/04/2007 12:00
Carga ao Ministério Público
-
04/04/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
04/04/2007 12:00
Ato ordinatório
-
04/04/2007 12:00
Juntada de Outros
-
29/03/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/03/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
27/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
07/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/02/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/02/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
27/02/2007 12:00
Processo Desapensado
-
16/02/2007 12:00
Despacho Proferido
-
10/10/2006 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
26/07/2006 12:00
Carga ao Ministério Público
-
17/07/2006 12:00
Juntada de Petição
-
13/07/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
12/06/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
12/06/2006 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
06/06/2006 12:00
Expedir Mandados
-
16/05/2006 12:00
Expedir Mandados
-
16/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
23/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
06/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2006 12:00
Juntada de Petição
-
02/03/2006 12:00
Recebimento
-
20/02/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
08/02/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
06/02/2006 12:00
Expedir Mandados
-
06/02/2006 12:00
Expedir Mandados
-
06/02/2006 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
04/11/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/11/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/10/2005 12:00
Processo Apensado
-
25/10/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
21/10/2005 12:00
Despacho Proferido
-
21/07/2005 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
05/10/2001 12:00
Concluso para Sentença
-
27/08/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2001 12:00
Juntada de Mandado
-
16/08/2001 12:00
Processo Apensado
-
13/08/2001 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/08/2001 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/08/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/07/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/07/2001 12:00
Mandado Expedido
-
24/07/2001 12:00
Despacho Proferido
-
21/06/2001 12:00
Concluso para Sentença
-
21/06/2001 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
03/06/1996 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2009
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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