TJRN - 0101006-23.2017.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0101006-23.2017.8.20.0131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NUNES DE ANDRADE REU: BANCO ORIGINAL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objetivo é satisfazer o comando sentencial.
Em Id. 133157332, houve o depósito judicial do crédito da parte exequente.
O(s) respectivo(s) alvará(s) já foi(ram) expedido(s) e entregue(s) à parte exequente (Id. 139617529).
Eis a breve síntese que julgo necessária.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifico que houve o cumprimento da decisão judicial, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o art. 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 Processo nº: 0101006-23.2017.8.20.0131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que juntei aos autos os ALVARÁS de nºs. 20241219094603000145 e 20241219094738000151, expedidos no sistema SISCONDJ.
SÃO MIGUEL/RN, 13 de janeiro de 2025 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0101006-23.2017.8.20.0131 AUTOR: ANTONIO NUNES DE ANDRADE REU: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, conclua-se o feito para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de YASMIN CORREIA LIMA GURGEL em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:39
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/06/2023 16:48
Juntada de custas
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31/05/2023 11:33
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:41
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/05/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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24/05/2023 10:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 10:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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23/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:15
Juntada de Ofício
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13/04/2023 11:22
Juntada de Ofício
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03/04/2023 10:15
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 21:01
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:53
Audiência instrução e julgamento designada para 24/05/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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27/07/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 02:40
Decorrido prazo de YASMIN CORREIA LIMA GURGEL em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:56
Conclusos para julgamento
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13/04/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 16:58
Juntada de Certidão
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18/03/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 15:04
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2020 12:39
Expedição de Alvará.
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14/02/2020 12:50
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:35
Recebidos os autos
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22/01/2020 11:34
Digitalizado PJE
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10/12/2019 02:28
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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04/09/2019 11:18
Petição
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23/08/2019 08:10
Certidão expedida/exarada
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22/08/2019 12:41
Relação encaminhada ao DJE
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22/08/2019 09:29
Relação encaminhada ao DJE
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20/08/2019 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2019 01:16
Petição
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25/07/2019 12:12
Petição
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03/07/2019 09:47
Remetidos os Autos ao Advogado
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03/07/2019 08:05
Certidão expedida/exarada
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03/07/2019 04:34
Petição
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03/07/2019 03:53
Recebido os Autos do Advogado
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02/07/2019 01:13
Relação encaminhada ao DJE
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02/07/2019 01:10
Relação encaminhada ao DJE
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27/06/2019 09:47
Ato ordinatório
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26/06/2019 05:44
Documento
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28/05/2019 10:08
Certidão expedida/exarada
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13/02/2019 08:05
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2019 12:51
Relação encaminhada ao DJE
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12/02/2019 01:41
Relação encaminhada ao DJE
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05/02/2019 01:56
Recebidos os autos do Magistrado
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05/02/2019 01:56
Recebidos os autos do Magistrado
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04/02/2019 02:52
Outras Decisões
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26/11/2018 03:17
Concluso para despacho
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09/11/2018 09:08
Petição
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01/11/2018 10:25
Petição
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01/11/2018 10:25
Recebido os Autos do Advogado
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01/11/2018 09:32
Juntada de AR
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24/10/2018 11:28
Remetidos os Autos ao Advogado
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24/10/2018 11:10
Petição
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24/10/2018 11:09
Documento
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24/10/2018 11:00
Audiência Preliminar/Conciliação
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08/10/2018 08:09
Certidão expedida/exarada
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05/10/2018 11:19
Relação encaminhada ao DJE
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05/10/2018 01:43
Relação encaminhada ao DJE
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18/09/2018 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2018 11:08
Audiência
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18/09/2018 04:02
Expedição de carta de intimação
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09/04/2018 09:40
Petição
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09/04/2018 08:11
Recebimento
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09/04/2018 08:11
Recebimento
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05/04/2018 09:32
Remetidos os Autos ao Advogado
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06/03/2018 09:36
Juntada de carta devolvida
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20/02/2018 08:03
Certidão expedida/exarada
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19/02/2018 12:53
Relação encaminhada ao DJE
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19/02/2018 01:37
Relação encaminhada ao DJE
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18/01/2018 10:14
Audiência
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18/01/2018 03:03
Expedição de carta de intimação
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18/01/2018 02:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2017 01:31
Recebimento
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16/10/2017 03:19
Mero expediente
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06/10/2017 08:41
Concluso para despacho
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22/09/2017 12:55
Certidão expedida/exarada
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22/09/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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