TJRN - 0803983-02.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 14:50
Juntada de Alvará recebido
-
12/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o perito para, em cinco dias, indicar os dados bancários para expedição do alvará com ordem para depósito em conta bancária. -
16/08/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803983-02.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS GRACAS DINIZ DE MOURA Réu: FABIO NASCIMENTO MOURA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 30 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
15/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803983-02.2022.8.20.5100 Partes: MARIA DAS GRACAS DINIZ DE MOURA x FABIO NASCIMENTO MOURA DECISÃO Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional EDSON OLIVEIRA PESSOA para exercer o encargo e proceder à realização da perícia contábil determinada nos autos, conforme honorários já arbitrados na decisão de ID 136574011.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de ID 136574011.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:37
Nomeado perito
-
29/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:43
Nomeado perito
-
31/01/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2025 05:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
07/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
06/12/2024 21:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/12/2024 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803983-02.2022.8.20.5100 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DINIZ DE MOURA REU: FABIO NASCIMENTO MOURA, ARTHUR SAMMY LISBOA NETO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Apresentada impugnação pelos executados e remanescendo controvérsia acerca do montante exato a ser pago à exequente, os executados requereram a realização de perícia contábil na espécie (ID:135514823).
Compulsando-se os autos, a fim de que seja determinado exatamente a existência ou não de valor ainda remanescente, DEFIRO o pedido de perícia por contador, cujos honorários ora arbitro em R$509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme Anexo Único da Portaria n.504, de 10 de maio de 2024 - TJRN.
Não sendo a parte requerente da perícia beneficiária da justiça gratuita, determino a intimação dos executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o depósito judicial da quantia supramencionada.
Junte-se aos autos a lista de perito contadores cadastrados perante o NUPEJ.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:29
Deferido o pedido de executados
-
18/11/2024 22:37
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803983-02.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS GRACAS DINIZ DE MOURA Réu: FABIO NASCIMENTO MOURA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação aos requeridos, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da planilha apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
01/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:46
Outras Decisões
-
17/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:46
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
03/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica. -
30/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:23
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:27
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:58
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:58
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:57
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:57
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:01
Juntada de Alvará recebido
-
14/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:32
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
13/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:38
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de MARILIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 11:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DINIZ DE MOURA em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 18:18
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
21/03/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:51
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
21/11/2022 21:26
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:06
Decorrido prazo de Parte autora em 19/10/2022.
-
31/10/2022 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 06:46
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 06:46
Decorrido prazo de ARTHUR SAMMY LISBOA NETO em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DINIZ DE MOURA em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
06/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:22
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:29
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 09:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/09/2022 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 08:44
Juntada de custas
-
09/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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