TJRN - 0808724-67.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/07/2025 07:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/06/2025 20:25 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
- 
                                            29/05/2025 00:30 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808724-67.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: TIAGO VIANA DE LIMA CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS à AÇÃO MONITÓRIA foram apresentados tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de maio de 2025.
 
 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os embargos à ação monitória apresentado pelo(a) demandado(a), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de maio de 2025.
 
 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
- 
                                            27/05/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 10:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2025 01:42 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            24/03/2025 01:50 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            24/03/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 17:04 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2025 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/12/2024 03:37 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
- 
                                            07/12/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
- 
                                            05/12/2024 14:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/12/2024 14:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/12/2024 07:11 Publicado Intimação em 02/02/2024. 
- 
                                            02/12/2024 07:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
- 
                                            09/11/2024 00:33 Decorrido prazo de TIAGO VIANA DE LIMA em 08/11/2024 23:59. 
- 
                                            09/11/2024 00:08 Decorrido prazo de TIAGO VIANA DE LIMA em 08/11/2024 23:59. 
- 
                                            17/09/2024 17:30 Publicado Citação em 17/09/2024. 
- 
                                            17/09/2024 17:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
- 
                                            17/09/2024 17:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
- 
                                            16/09/2024 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
 
 FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0808724-67.2022.8.20.5106, promovida por Banco do Brasil S/A em desfavor de TIAGO VIANA DE LIMA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, TIAGO VIANA DE LIMA CPF: *13.***.*29-32, atualmente em lugar incerto e não sabido.
 
 Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
 
 Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
 
 Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
 
 Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaborei.
 
 Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
 
 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042013102730800000077189522 02.
 
 Procuração25130438 Procuração 22042013102751900000077189523 03.
 
 Substabelecimento25130439 Substabelecimento 22042013102775100000077189524 04.
 
 Estatuto Social 201725130440 Outros documentos 22042013102795600000077189526 05.
 
 Ata Atual25130441 Outros documentos 22042013102814300000077189527 06.
 
 Instrumento de crédito25130432 Outros documentos 22042013102840400000077189528 07.
 
 Planilha de cálculo25130433 Planilha de Cálculos 22042013102878800000077189529 08.
 
 Guia25130434 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22042013102898100000077189530 09.
 
 Comprovante de pagamento25130435 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22042013102915100000077189532 Despacho Despacho 22042609343976900000077359465 Citação Citação 22052610361249500000078802356 Diligência Diligência 22060205210488400000079123060 Intimação Intimação 22071211302161500000080881860 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 22071914543645200000081246057 Citação em novo endereço - RN26890339 Petição 22071914543663700000081246058 Citação Citação 22090112544942800000083350828 Diligência Diligência 22110810543106500000086615271 Intimação Intimação 22111712570626100000087035203 HABILITAÇÂO Petição 22112406065300300000087306676 4395265-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112406065316200000087306677 4395265-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112406065333000000087306678 Certidão Certidão 23020115231793900000089433850 Despacho Despacho 23040411315846400000092590626 Certidão Certidão 23041918573642000000093406583 Sinesp Infoseg - 0808724-67.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23041918573655900000093406584 INFOJUD - 0808724-67.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23041918573663100000093406585 RENAJUD - 0808724-67.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23041918573670600000093406586 SISBAJUD - 0808724-67.2022 - MINUTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23041918573678800000093406587 PJE - 0808724-67.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23041918573686700000093406588 Certidão Certidão 23050411111385400000094013197 SISBAJUD - 0808724-67.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23050411111400900000094014399 Certidão Certidão 23050411440150200000094015827 Citação Citação 23052610154876100000095121427 Certidão Certidão 23090409022432700000100075678 NEGATIVA Diligência 23100919483916400000101626118 Intimação Intimação 24013111223121900000107265866 Petição Petição 24020720522938800000107737868 Despacho Despacho 24072910012653100000118730291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082009345740000000120429727 Intimação Intimação 24082009345740000000120429727 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24091102280570100000122173625 Petição Petição 24091117320862100000122262132 Comprovante Documento de Comprovação 24091117320868700000122262133 GuiaN172035.
 
 Documento de Comprovação 24091117320873200000122262134
- 
                                            13/09/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/09/2024 02:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2024 02:28 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2024 23:59. 
- 
                                            21/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0808724-67.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: TIAGO VIANA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
 
 Mossoró/RN, 20 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário
- 
                                            20/08/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2024 09:34 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            29/07/2024 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2024 15:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/02/2024 20:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808724-67.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: REU: TIAGO VIANA DE LIMA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
 
 Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2024.
 
 MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
- 
                                            31/01/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2023 19:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/10/2023 19:48 Juntada de diligência 
- 
                                            04/09/2023 09:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2023 10:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/05/2023 11:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/05/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/04/2023 18:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2023 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/02/2023 15:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/02/2023 15:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/12/2022 08:06 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2022 23:59. 
- 
                                            21/11/2022 07:11 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
- 
                                            21/11/2022 07:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
- 
                                            17/11/2022 12:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2022 10:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/11/2022 10:54 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            01/09/2022 12:55 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/07/2022 07:13 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            24/07/2022 07:13 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            19/07/2022 14:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2022 14:20 Publicado Intimação em 14/07/2022. 
- 
                                            13/07/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022 
- 
                                            12/07/2022 11:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2022 05:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/06/2022 05:21 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/05/2022 10:36 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/05/2022 10:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            19/05/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2022 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/04/2022 13:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/04/2022 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800393-06.2021.8.20.5115
Estado do Rio Grande do Norte
Jose Francislayd Lima Moura
Advogado: Francisco das Chagas Soares de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 09:48
Processo nº 0800393-06.2021.8.20.5115
Ana Rebeca de Souza Moura
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisco das Chagas Soares de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2021 10:32
Processo nº 0801124-77.2023.8.20.5132
Nelson Otaviano de Oliveira
Maria Jose da Silva
Advogado: Fabiola Teixeira Pacheco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2024 08:53
Processo nº 0800073-35.2020.8.20.5100
Luzanira Tamires Moura de Farias
Carolina Blanco Reborn
Advogado: Geilson Jose Moura de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2020 15:40
Processo nº 0802194-81.2021.8.20.5106
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Luiz Anselmo de Amorim
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2021 10:21