TJRN - 0801577-91.2021.8.20.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801577-91.2021.8.20.5116, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 15-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 2 de setembro de 2025. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Processo: 0801577-91.2021.8.20.5116 APELANTE: MAR DE PIPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR, LEONARDO AUGUSTO DE MORAIS SOARES APELADO: JOSE AILTON CAMILO Advogado(s): DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA DESPACHO Tendo em vista os efeitos modificativos pleiteados nos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator -
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801577-91.2021.8.20.5116, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 14-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 1 de julho de 2025. -
13/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MAR DE PIPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MAR DE PIPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAMILO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAMILO em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801577-91.2021.8.20.5116 Origem: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: MAR DE PIPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado: Alexandre Matias Rocha Júnior e outro Apelado: JOSÉ AILTON CAMILO Advogado: Danilo Felipe de Araújo Lima Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Do exame dos autos, constata-se a existência de conexão reconhecida no primeiro grau, quando da prolação da sentença (Id 29866382), entre estes autos de n.º 0801577-91.2021.8.20.5116 (Relatoria Des.
Amaury Moura Sobrinho); com os autos de nº 0847369-25.2021.8.20.5001(Relatoria Des.
Amaury Moura Sobrinho – já julgado) e o de nº 0844448-93.2021.8.20.5001 (Relatoria Des.
Expedito Ferreira), razão pela qual há que se avocar o processo distribuído ao Gabinete do Des.
Expedito Ferreira a fim de julgá-lo conjuntamente com os presentes autos.
Posto isso, avoco o processo nº 0844448-93.2021.8.20.5001 (Relatoria Des.
Expedito Ferreira), ante a caracterização do instituto da prevenção.
Desse modo, determino que à Secretaria Judiciária promova a associação por dependência dos recursos ainda em trâmite neste Tribunal para julgamento conjunto, adotando as demais providências sistêmicas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 5 -
31/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 10:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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