TJRN - 0810111-35.2022.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0810111-35.2022.8.20.5004 Parte Exequente: JUSSIER BERNARDINO DO NASCIMENTO Parte Executada: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 30 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
01/07/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0810111-35.2022.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: JUSSIER BERNARDINO DO NASCIMENTO Parte Ré/executada: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DECISÃO
Vistos.
Ante o teor do ofício retro, proveniente da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, determino a desconstituição da penhora no rosto dos autos, ante a perda superveniente do objeto.
Verifica-se que foram devidamente liberados os honorários sucumbenciais de R$ 947,09 (ID 134731289) e os honorários contratuais R$ 3.592,13.
Diante do exposto, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor de JUSSIER BERNARDINO DO NASCIMENTO, no remanescente valor constante na conta judicial.
A ordem deverá ser protocolada para pagamento através de comparecimento da parte à agência bancária, ante a alegação da parte no sentido de não ser titular de conta bancária.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência do pagamento, inclusive quanto à necessidade de comparecer ao Banco do Brasil para recebimento de valores.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Sabrina Smith Chaves Juíza de Direito em substituição legal -
26/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:30
Outras Decisões
-
23/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:51
Outras Decisões
-
07/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:36
Juntada de diligência
-
24/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 03:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 04:20
Decorrido prazo de VALTON DORIA PESSOA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de VALTON DORIA PESSOA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:21
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 11/11/2024.
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:42
Juntada de petição
-
04/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2023 14:53
Juntada de custas
-
17/04/2023 08:36
Juntada de custas
-
30/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2023 10:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 21:37
Outras Decisões
-
31/10/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 01:36
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:01
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 24/08/2022.
-
12/09/2022 14:57
Processo Reativado
-
22/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 07:25
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
17/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 22:27
Decorrido prazo de JUSSIER BERNARDINO DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:19
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:34
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:43
Outras Decisões
-
18/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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