TJRN - 0822926-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0822926-39.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ITANIO DINIZ RODRIGUES, TERCIAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do(s) documento(s) de ID(s) 151236012, requerer o que entender de direito.
NATAL, 13 de maio de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:15
Decorrido prazo de SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:43
Decorrido prazo de SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ em 07/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 21:34
Juntada de diligência
-
12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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04/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:38
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
02/12/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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02/12/2024 09:07
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
02/12/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0822926-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ITANIO DINIZ RODRIGUES, TERCIAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela Banco do Brasil S/A em desfavor de ITANIO DINIZ RODRIGUES e outros (2).
Chamo o feito à ordem.
Diversamente do contido na decisão ID 134302275, a devedora SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ não foi regularmente citada, pois OJ certificou tê-la citado "Atraves do seu esposo Itanio Diniz conforme Print em anexo o qual exarou sua nota de ciente ficando com a contra-fé", pelo que de ofício reconheço sua nulidade.
Considerando o bloqueio de valores antes da citação de SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ determino seu imediato desbloqueio.
Renove-se o expediente de citação de SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ no endereço no qual citado seu cônjuge, devendo o mandado ser distribuído para a mesma Oficiala de Justiça, ID 107523590.
Frustrado o bloqueio, em relação aos devedores ITANIO DINIZ RODRIGUES, TERCIAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à constrição, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
26/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 13:15
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:32
Juntada de informação
-
13/11/2024 15:05
Juntada de informação
-
25/10/2024 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
06/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:25
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0822926-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ITANIO DINIZ RODRIGUES, TERCIAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ DECISÃO Vistos, etc.
Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID 117621270, oportunidade em que a parte exequente, embora intimada, permaneceu silente na promoção da citação do(a) devedor(a), não localizado(a) nos diversos endereços diligenciados até então, o que enseja a aplicação do disposto no artigo 921, III do Código de Processo Civil, em sua mais nova redação.
Atento(a) este(a) Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc.
III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez.
Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizado novo endereço, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas.
Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens" , seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a)/devedor(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando citação -, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 1 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:22
Outras Decisões
-
01/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0822926-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ITANIO DINIZ RODRIGUES, TERCIAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo credor.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:14
Juntada de guia
-
26/02/2024 09:47
Juntada de guia
-
22/02/2024 12:28
Outras Decisões
-
22/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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03/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
03/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0822926-39.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ITANIO DINIZ RODRIGUES, TERCIAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 112932347 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 10:23
Juntada de diligência
-
05/10/2023 05:14
Decorrido prazo de ITANIO DINIZ RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:46
Decorrido prazo de SILMA DE MEDEIROS SILVA DINIZ em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:23
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:47
Declarada incompetência
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03/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:53
Juntada de custas
-
02/05/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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