TJRN - 0800829-03.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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07/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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28/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/11/2024 03:13
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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24/11/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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13/03/2024 18:55
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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13/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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13/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 08:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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08/03/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/03/2024 02:13
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:25
Juntada de termo
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09/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800829-03.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
07/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800829-03.2023.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDA ISABEL DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
23/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:47
Processo Reativado
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23/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 09:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:43
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 07:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 14:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:37
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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01/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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24/06/2023 02:36
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:09
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 14:31
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 22:40
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 09:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:53
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 13:03
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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04/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA ISABEL DE OLIVEIRA.
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09/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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