TJRN - 0804574-27.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de JORGE BERNARDO SILVA FONSECA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de FREDERICO BERNARDO RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE BERNARDO SILVA FONSECA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FREDERICO BERNARDO RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 19:30
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 15:10
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 14:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 09:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804574-27.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FIRMINO DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
22/11/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
22/11/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FIRMINO DOS SANTOS ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 05:00
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:10
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
22/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804574-27.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FIRMINO DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:37
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:37
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 10:36
Publicado Citação em 23/04/2024.
-
29/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
28/04/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
28/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
28/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0804574-27.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS FIRMINO DOS SANTOS ARAUJO Réu: Banco Daycoval DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:22
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804574-27.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS FIRMINO DOS SANTOS ARAUJO Réu: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 114960921.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
11/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de FREDERICO BERNARDO RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDO LESSA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
02/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804574-27.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FIRMINO DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Considerando os esclarecimentos embasados em prova documental, apresentados no ID 114040888, acolho o pedido de reconsideração da decisão proferida no ID 112058120 e defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a autora.
Intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados, sob pena de extinção: 01) Junte aos autos comprovante de residência atualizado; 02) Esclareça se, mesmo se tratando de contratação na modalidade RMC, efetuou contratação de empréstimo junto à instituição requerida; 03) Junte aos autos extrato do INSS que demonstre efetivo desconto referente ao RMC e ao RCC, de modo a subsidiar o pedido de ressarcimento por danos materiais.
Sem tal documento, somente haverá a reserva da margem consignável, considerando que na documentação acostada no ID 112039932 não vislumbro, a priori, os descontos em parcela mencionada na inicial.
Ademais, o histórico de descontos deve corresponder a todo o período questionado na inicial; 04) Deverá anexar aos autos planilha de cálculos respectiva, por todo o período questionado na inicial, considerando a alegação de que os descontos persistem até a presente data, especificando a data em que ocorreram e o valor debitado, para fins de mensuração do pleito de indenização por dano material, formulado na inicial; 05) Se entender necessário, após a confecção da planilha, deverá retificar o valor atribuído à causa, considerando o pleito de restituição em dobro do indébito, ou seja, daquilo que foi descontado, de modo a constar o real proveito econômico pretendido; 06) Esclareça se recebeu, ainda que sem autorização, o valor do empréstimo ora questionado, anexando aos autos extrato bancário referente ao mês da suposta contratação (dezembro de 2021); 07) Manifeste-se acerca da possível ocorrência de litispendência com os autos de nº 0804600-25.2023.8.20.5100, em trâmite neste juízo.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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