TJRN - 0808405-07.2014.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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07/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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06/12/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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21/09/2024 15:29
Outras Decisões
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12/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA em 24/05/2024.
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24/05/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL-RN 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal FÓRUM FAZENDÁRIO Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta– CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: 3673-8640 / 3673 - 8641 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias - Processo n.º 0808405-07.2014.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo Ativo: FRANCISCA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RN.
O Excelentíssimo Senhor Doutor AIRTON PINHEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER para conhecimento público que tramita por este Juízo o Processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 0808405-07.2014.8.20.5001, proposto por FRANCISCA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO dos eventuais sucessores/herdeiros do de cujus FRANCISCA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA, CPF: *05.***.*32-53, anteriormente residente na Rua Manoel Nascimento, nº 1058, bairro Centro, Tenente Laurentino Cruz-RN, CEP: 59.338-000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, conforme despacho adiante transcrito: "Cuida-se de cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, na qual, após a validação do precatório; foi comunicado o falecimento da parte exequente pelo seu sucessor EDILSON DE OLIVEIRA, vindo o mesmo aos autos requerer sua habilitação para dar continuidade ao processo.
A nova redação conferida ao parágrafo 5º do artigo 32 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, pela Resolução nº 438/2021, atribui ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, indicando os novos beneficiários do crédito requisitado: Art. 32. (...) § 5o Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021).
Considerando que o CNJ conferiu ao Juízo da execução a atribuição de decidir sobre a sucessão processual no caso de falecimento do titular do crédito, inclusive para indicar os novos beneficiários, se faz necessária a realização de algumas providências com vista a assegurar que nenhum sucessor seja prejudicado.
Veja-se que, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil de 2015, a parte falecida será sucedida pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.
O artigo 313, por seu turno, estabelece que a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo e, não ajuizada a ação de habilitação, determinará a intimação dos herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Com fundamento nos referidos artigos, especialmente por analogia ao artigo 313, §2º, II, do NCPC (pois houve o pedido de habilitação), entendo prudente que se façam dois expedientes antes de ser decidido o pedido de habilitação: a publicação de Edital para dar ciência ao público e com o fim de permitir a habilitação de outros herdeiros desconhecidos, e a intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de habilitação.
Ante o exposto, determino à Secretaria que: A) Com fundamento por analogia ao artigo 313, §2º, II, do NCPC, que providencie EDITAL a ser publicado por 30 (trinta) dias, ao final do qual será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais sucessores/herdeiros do de cujus, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação; e B) Cumprido o item anterior, com ou sem novo pedido de habilitação, amparado no artigo 690, INTIME o executado por meio de seu representante judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronuncie sobre os pedidos de habilitação formulados.
Após, retornem os autos ao Gabinete para decisão sobre a habilitação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de novembro de 2023.
AIRTON PINHEIRO - Juiz(a) de Direito." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, ANGELITA MARIA DE QUEIROZ – Chefe de Secretaria, que o elaborei, o conferi e subscrevo.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito - 
                                            
25/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:54
Processo Reativado
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17/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2021 11:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2021 07:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2021 01:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2021 01:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/02/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2021 21:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2020 10:54
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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19/10/2020 08:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 05:35
Decorrido prazo de Instituto da Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN em 16/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/02/2020 18:51
Outras Decisões
 - 
                                            
11/02/2020 16:48
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
11/02/2020 11:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2019 12:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2019 18:29
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
08/11/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2019 22:15
Conclusos para despacho
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07/10/2019 14:14
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
18/07/2019 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
24/05/2019 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/05/2019 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/04/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/03/2019 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
19/03/2019 12:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/02/2019 10:02
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
08/02/2019 10:01
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
08/12/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2018 19:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/09/2018 19:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2018 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 09/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2018 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2018 18:46
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
 - 
                                            
11/06/2018 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/06/2018 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
07/06/2018 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/05/2018 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/05/2018 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
04/05/2018 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/04/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2018 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/03/2018 14:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2018 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2016 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
12/11/2015 11:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2015 14:56
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/09/2015 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 08/09/2015 23:59:59.
 - 
                                            
26/08/2015 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/05/2015 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/05/2015 23:59:59.
 - 
                                            
19/05/2015 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/05/2015 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2015 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2015 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/03/2015 11:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/03/2015 11:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2015 19:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2015 09:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
 - 
                                            
10/02/2015 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2015 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2014 09:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/11/2014 18:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/10/2014 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2014 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2014 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/10/2014 16:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/10/2014 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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