TJRN - 0816034-22.2020.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816034-22.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOANA D ARC DE AMORIM CPF: *32.***.*70-70, DANYELLA PEREIRA COSTA DE ARAUJO CPF: *04.***.*28-40 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANYELLA PEREIRA COSTA DE ARAUJO Requerido: MARIA DAS GRACAS DA SILVA TINOCO SOUZA CPF: *30.***.*58-68, MARIA RODRIGUES DA SILVA CPF: *74.***.*66-72 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito - 
                                            
24/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de DANYELLA PEREIRA COSTA DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816034-22.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOANA D ARC DE AMORIM CPF: *32.***.*70-70, DANYELLA PEREIRA COSTA DE ARAUJO CPF: *04.***.*28-40 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANYELLA PEREIRA COSTA DE ARAUJO Requerido: MARIA DAS GRACAS DA SILVA TINOCO SOUZA CPF: *30.***.*58-68, MARIA RODRIGUES DA SILVA CPF: *74.***.*66-72 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a fim de cumprimento de todas as diligências requeridas por este Juízo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 20 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito - 
                                            
24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0816034-22.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOANA D ARC DE AMORIM CPF: *32.***.*70-70 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANYELLA PEREIRA COSTA DE ARAUJO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes diligências, a saber: I.
Exibir declaração enunciativa, a ser subscrita por três testemunhas, com firmas reconhecidas em Cartório, atestando, de ciência própria, e sob as penas da lei, o termo inicial de posse do autor sobre o imóvel usucapiendo; a sua origem e, se for o caso, a ausência de oposição por terceiros (com os documentos pessoais (RG e CPF); II.
Exibir comprovantes de pagamento dos impostos e/ou taxa do imóvel em questão (IPTU; COSERN; CAERN), para fins de comprovação do animus domini.
III - Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
IV- esclarecer às divergências quanto às dimensões do imóveis, constantes na inicial, croqui e certidão imobiliária anexados aos autos, transcrevendo em petição às dimensões corretas com todas as especificações e confrontações.
Ultrapassado o prazo assinalado sem o devido cumprimento, intime-se a parte Requerente, pessoalmente e por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo.
Cumpridas as diligências, conclusos, visando uma análise perfunctória acerca da necessidade ou não de designação da audiência de instrução de julgamento do feito ou, se possível for, o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito - 
                                            
07/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:49
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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02/12/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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25/11/2024 15:37
Publicado Citação em 31/01/2024.
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25/11/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 10:27
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:05
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 24/10/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0816034-22.2020.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: JOANA D ARC DE AMORIM RÉU: MARIA DAS GRACAS DA SILVA TINOCO SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a por edital, e transcorreu o prazo sem que tenha constituído advogado, INTIMO a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de trinta (30) dias, na condição de curador especial (CPC, art. 72 II art. 335 c/c art. 186).
Natal/RN, 2 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária - 
                                            
02/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:04
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA TINOCO SOUZA em 08/04/2024.
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24/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de Elenkelfim Costa em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA TINOCO SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Elenkelfim Costa em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA TINOCO SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:03
Publicado Citação em 31/01/2024.
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08/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
08/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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06/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2024 01:44
Publicado Citação em 31/01/2024.
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04/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0816034-22.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: JOANA D ARC DE AMORIM Réu:MARIA DAS GRACAS DA SILVA TINOCO SOUZA e outros CITANDOS: Elenkelfim Costa, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: 01 casa localizada na Rua Vereador João Soares de Araujo, 367 , bairro Petrópolis (Morro Mãe Luiza), Natal/RN, CEP 59010-070, com Inscrição Imóbiliária junto a Prefeitura do Natal sob o n. 1.0005.023.01.0036.0000.2 ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 29/01/2024.
Eu, MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA, Analista Judiciária, digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Natal, 29 de janeiro de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária - 
                                            
29/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
09/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de João Miranda Neto em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
12/06/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/06/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/06/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/06/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/06/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/06/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/06/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/06/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/05/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2023 08:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/05/2023 08:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/05/2023 08:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/05/2023 08:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/04/2023 08:40
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
25/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2022 03:50
Publicado Intimação em 26/09/2022.
 - 
                                            
27/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2022 17:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2021 01:28
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
 - 
                                            
17/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2021 10:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/12/2020 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/12/2020 05:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/12/2020 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/12/2020 19:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/12/2020 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/12/2020 19:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/11/2020 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/11/2020 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/11/2020 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/09/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2020 13:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/06/2020 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
25/05/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2020 15:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2020 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/05/2020 14:39
Declarada incompetência
 - 
                                            
11/05/2020 08:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2020 08:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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