TJRN - 0804826-46.2017.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:36
Processo Reativado
-
21/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0804826-46.2017.8.20.5001.
Polo ativo: JOSE CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA e outros (20).
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Considerando o resultado do julgamento, com ocorrência do trânsito em julgado e ausentes requerimentos pendentes de apreciação, ARQUIVE-SE o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 13:52
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
04/12/2024 10:15
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
04/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
02/12/2024 13:07
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
02/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
22/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
22/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804826-46.2017.8.20.5001 JOSE CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA e outros (20) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO o EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 30 dias, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 25 de outubro de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0804826-46.2017.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Exequente: JOSE CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA e outros (20) Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 13 de agosto de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
10/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Autos nº 0804826-46.2017.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
O processo encontra-se suspenso em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810260-42.2021.8.20.0000, inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 31 de outubro de 2023.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, nos termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falar sobre (i) legitimidade ou não dos Servidores vinculados à Administração Direta, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC, para execução dos títulos formados nas AÇÕES COLETIVAS nºs 0800025-91.2013.8.20.0001 e 2012.004323-4, movidas pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO RN – SINAI/RN e (ii) possibilidade ou não da execução simultânea dos autos nºs 0800025-91.2013.8.20.0001, 0802381-93.2012.8.20.0001 e 2012.004323-4, em cumprimentos distintos, sem que esteja caracterizada a conduta de fracionamento de precatório, vedada pelo art. 100, § 8º, da Constituição da República.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
26/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
08/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 08:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/09/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2021 04:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 15:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 12:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 23:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2020 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 21:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2019 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 07:38
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 00:42
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 19/03/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 14:18
Outras Decisões
-
28/05/2018 10:27
Conclusos para julgamento
-
28/05/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 12:37
Rejeitada a exceção de incompetência
-
20/12/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/10/2017 10:37
Conclusos para julgamento
-
24/08/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/05/2017 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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