TJRN - 0806945-77.2017.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:53
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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07/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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01/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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27/08/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:52
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0806945-77.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOGARCIONE MARTINS DA SILVA e outros (19) EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 5 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
05/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2024 09:08
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 06:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 06:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:06
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Autos nº 0806945-77.2017.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
O processo encontra-se suspenso em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810260-42.2021.8.20.0000, inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 31 de outubro de 2023.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, nos termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falar sobre (i) legitimidade ou não dos Servidores vinculados à Administração Direta, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC, para execução dos títulos formados nas AÇÕES COLETIVAS nºs 0800025-91.2013.8.20.0001 e 2012.004323-4, movidas pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO RN – SINAI/RN e (ii) possibilidade ou não da execução simultânea dos autos nºs 0800025-91.2013.8.20.0001, 0802381-93.2012.8.20.0001 e 2012.004323-4, em cumprimentos distintos, sem que esteja caracterizada a conduta de fracionamento de precatório, vedada pelo art. 100, § 8º, da Constituição da República.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 23:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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26/09/2022 14:21
Desentranhado o documento
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26/09/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 14:13
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:44
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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08/08/2022 09:06
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2021 04:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
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04/11/2020 12:05
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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26/06/2020 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 10:03
Julgado procedente o pedido
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09/01/2020 11:48
Conclusos para julgamento
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10/12/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 10:55
Outras Decisões
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15/06/2018 00:05
Conclusos para despacho
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15/06/2018 00:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 00:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 08:06
Rejeitada a exceção de incompetência
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15/02/2018 14:53
Conclusos para despacho
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21/12/2017 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/12/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/08/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2017 23:59:59.
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15/05/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2017 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2017 11:43
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2017 11:16
Conclusos para despacho
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22/02/2017 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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