TJRN - 0901254-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
CNPJ: 10.418.743/0001-30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0901254-17.2022.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Executado: ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
Custas pelo executado.
P.R.I Natal/RN, 13 de junho de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/11/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:36
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
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12/09/2024 02:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
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13/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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27/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0901254-17.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Intime-se o município para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade (ID 113545586) Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2024.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 17:47
Juntada de diligência
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28/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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30/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:26
Outras Decisões
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08/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
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08/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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