TJRN - 0800018-09.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:34
Publicado Citação em 26/01/2024.
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27/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/11/2024 17:38
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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24/11/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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17/04/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 09:16
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:48
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:24
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800018-09.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 1 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
01/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:55
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:34
Decorrido prazo de fFIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800018-09.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que a contestação acima foi apresentada tempestivamente pela parte requerida.
Outrossim, INTIMO a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Apodi/RN, 29 de janeiro de 2024.
CIMENDES JOSE PINTO Servidor(a) -
29/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800018-09.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: PAULINA JOANA DA CONCEICAO NETA Parte Requerida: fFIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
THIAGO LINS COELHO FONTELES, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 24 de janeiro de 2024.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
24/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULINA JOANA DA CONCEIÇÃO NETA.
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24/01/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/01/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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