TJRN - 0818230-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:17
Juntada de diligência
-
07/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 12:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0818230-91.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DE LUCENA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO MATOS RODRIGUES, FRANCISCO SANDRO DE FRANCA Parte ré/requerida: ROSILDA ARACI DE FREITAS CANÁRIO E CÔNJUGE e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: JEAN LETELIER RIBEIRO PEREIRA D E S P A C H O Citem-se os confinantes que assinaram as declarações de anuência, se ainda não citados.
Intime-se a parte autora para que esclareça se vive em união estável, esclareça como exerce a posse desde o contrato de cessão e se manifeste sobre a contagem do prazo de prescrição aquisitiva pelos antecessores e a soma da posse, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
28/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:54
Publicado Notificação em 30/01/2024.
-
05/12/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 04:16
Decorrido prazo de João Maria Fernandes dos Santos em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:16
Decorrido prazo de Marcelo de Freitas Cardoso e cônjuge em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:32
Decorrido prazo de João Maria Fernandes dos Santos em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:32
Decorrido prazo de Marcelo de Freitas Cardoso e cônjuge em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:53
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0818230-91.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DE LUCENA Polo Passivo: ROSILDA ARACI DE FREITAS CANÁRIO E CÔNJUGE e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os mandados de citação foram devolvidos com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as certidão de ID 130540984, 130540985 e 130338998, e informar o paradeiro das pessoas não localizadas.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
JANE DALVI Analista Judiciária -
18/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:28
Juntada de diligência
-
07/09/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 16:08
Juntada de diligência
-
07/09/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 16:05
Juntada de diligência
-
07/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 16:01
Juntada de diligência
-
07/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 15:58
Juntada de diligência
-
02/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 03:27
Decorrido prazo de Rosilda Araci de Freitas Canário e seu cônjuge em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 11:23
Juntada de diligência
-
24/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:41
Publicado Notificação em 30/01/2024.
-
14/03/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
14/03/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
07/03/2024 17:52
Publicado Notificação em 30/01/2024.
-
07/03/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0818230-91.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DE LUCENA Réus: Espólio, Herdeiros e Sucessores de Ivete Araci de Freitas Vieira. e outros (2) NOTIFICAÇÃO Senhor Procurador, Por ordem do MM Juiz de Direito Dr.
Luis Felipe Lück Marroquim, solicito a Vossa Excelência que se digne a demonstrar, no prazo de 15(quinze) dias, se esta Fazenda Pública tem algum interesse no imóvel descrito, conforme inicial, planta do imóvel e certidão do C.R.I. que fazem parte integrante dos autos, a fim de instruir os autos da Ação de USUCAPIÃO (49), 0818230-91.2022.8.20.5001, em que figuram como Autor CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DE LUCENA e como réus Espólio, Herdeiros e Sucessores de Ivete Araci de Freitas Vieira. e outros (2), em trâmite neste Juízo.
Natal/RN, 26/01/2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
26/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 04/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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