TJRN - 0819108-26.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819108-26.2021.8.20.5106 Polo ativo: MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Advogado(s) do AUTOR: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO Polo passivo: M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA: 03.***.***/0001-00 Advogado(s) do REU: Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ASSINADO E DATADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICADO ABAIXO -
05/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819108-26.2021.8.20.5106 Polo ativo: MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Advogado(s) do AUTOR: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO Polo passivo: M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA: 03.***.***/0001-00 Advogado(s) do REU: Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ASSINADO E DATADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICADO ABAIXO -
26/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:32
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 24/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819108-26.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Polo Passivo: M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 139840969 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de janeiro de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 139840969 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de janeiro de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 05:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 00:56
Decorrido prazo de M. LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 01/07/2024 23:59.
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26/11/2024 10:20
Publicado Citação em 09/05/2024.
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26/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0819108-26.2021.8.20.5106 MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Advogado do(a) AUTOR LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO - CE032509 M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Despacho Nomeio a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte como curadora especial do réu revel citado por edital, nos termos do art. 72, II, parágrafo único, do CPC, devendo ser citada para apresentar peça defensiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 11:29
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/11/2024 03:31
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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22/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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03/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0819108-26.2021.8.20.5106 MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Advogado do(a) AUTOR LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO - CE032509 M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Despacho Nomeio a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte como curadora especial do réu revel citado por edital, nos termos do art. 72, II, parágrafo único, do CPC, devendo ser citada para apresentar peça defensiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:58
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:58
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0819108-26.2021.8.20.5106, promovida por MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA em desfavor de M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ: 03.***.***/0001-00, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 7 de maio de 2024.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100816253122800000070863487 imissao de posse MARIA LUIZA DE FREITAS Veiculo Ford Ranger XLT CD4 32 Petição 21100816253142800000070863491 Comp. end. - MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Procuração 21100816253158900000070863492 conversa export recovery cobrança zap Documento de Identificação 21100816253175500000070863495 bo estelionato Documento de Identificação 21100816253193800000070863496 Proc.
Dec. - MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Documento de Identificação 21100816253212100000070864250 Consultas - MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Documento de Comprovação 21100816253233200000070864252 Empresa - MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Documento de Comprovação 21100816253251600000070864255 Id. - MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Documento de Comprovação 21100816253270800000070864256 CTPS Documento de Comprovação 21100816253287900000070864258 Despacho Despacho 21101510581809000000070889677 Intimação Intimação 21101512124741800000071076202 Decisão Decisão 21101817165785100000071152697 Citação Citação 21102208305487000000071344430 Diligência Diligência 21113019250256400000072733844 Intimação Intimação 22041112312555900000076909026 Certidão Certidão 22052314085894200000078616344 Despacho Despacho 22052414542288300000078668951 Petição Petição 22061611511305100000079780561 Despacho Despacho 22081109393354500000082313427 Petição Petição 22081718384709200000082665799 Juntada - MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Petição 22081718384724200000082665802 Despacho Despacho 22090109172594900000083328278 Intimação Intimação 22090109172594900000083328278 Certidão Certidão 22100715253031400000085298287 Petição Petição 22102611065176700000086066542 Citação Citação 23012509265342100000089092180 Diligência Diligência 23021316371935600000089987681 Petição Petição 23030316222937300000090837295 Despacho Despacho 23032314424718000000091948231 Intimação Intimação 23032314424718000000091948231 Certidão Certidão 23042009395164700000085298291 INFOJUD- endereço Outros documentos 23042009395183900000093423387 Certidão Certidão 23042009460699700000085298293 SERASAJUD - endereço Outros documentos 23042009460714800000093424715 Certidão Certidão 23042512273927300000093598067 SISBAJUD-endereço Outros documentos 23042512273941200000093598068 Certidão Certidão 23042512305677500000093598080 PJe- Endereço Outros documentos 23042512305691500000093598083 Certidão Certidão 23061513063634600000096013962 Certidão Certidão 23071409372648400000097382070 Citação Citação 23071409595085500000097384661 Certidão Certidão 23102608093068300000102979567 Certidão Certidão 23112409372496800000104481160 AR NEG - 0819108-26.2021 (M.
LUIZA) Aviso de recebimento 23112409372510600000104481164 Intimação Intimação 24012320372263100000106850046 Petição Petição 24020510282806500000107512626 PETIÇÃO INTERMEDIARIA - MARIA LUIZA Petição 24020510282818900000107512631 Decisão Decisão 24041214061409200000111458648 Intimação Intimação 24041214061409200000111458648 Certidão Certidão 24050607270998200000112857109 -
07/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0819108-26.2021.8.20.5106 MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO – CE032509 Decisão A parte autora apresentou pedido de reconsideração em face da decisão que indeferiu a medida liminar pleiteada, ao argumento de que “a autora não é a devedora legitima das dívidas, além das dívidas, também existe uma empresa que foi aberta em seu nome, com o nome empresarial: M.
LUIZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA e título do estabelecimento: M.
BRASILEIRA BY COLLECTION, sem que a autora soubesse de nada ”. É o breve relato.
Decido.
Reexaminando a decisão proferida, não me convenço da existência de circunstâncias motivadoras da modificação da decisão atacada, uma vez que não foi apresentado qualquer argumento novo capaz de alterar o convencimento desde Juízo.
Destarte, pelos mesmos fundamentos elencados na decisão de ID nº 74649786, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor.
Certifique-se a expedição de mandados citatórios a todos os endereços localizados por meio de pesquisa nos sistemas judiciários.
Havendo endereço pendente, expeça-se de imediato mandado de citação.
Não havendo, cite-se por edital.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:06
Outras Decisões
-
10/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0819108-26.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA LUIZA FREITAS DE MOURA Parte Ré: M.
LUIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, informando o endereço atualizado do(a) promovido(a) ou, requerendo, o que for do seu interesse.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
23/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
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16/09/2022 08:24
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
16/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:37
Conclusos para despacho
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17/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 03/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 29/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2021 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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