TJRN - 0821339-50.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:13
Decorrido prazo de exequente em 01/07/2025.
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28/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSIANE FERNANDA SARTORE em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUAN FURTADO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0821339-50.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL DE OLIVEIRA MENDES EXECUTADO: TPG EUROPA TECNOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO Considerando a ausência de pagamento da dívida em apreço, assim como de impugnação ao que fora requerido, e ainda considerando que a intimação da parte executada foi enviada ao seu endereço constante nos autos, defiro o requerido no Id. 120000037, e determino a penhora eletrônica do valor da divida, por meio do Sisbajud, em face da executada, de forma repetitiva, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
P.I.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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29/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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29/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821339-50.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL DE OLIVEIRA MENDES EXECUTADO: TPG EUROPA TECNOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos em Id. 102323666, bem como proceda a devolução dos bens objeto do contrato celebrado entre as partes.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC..
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
13/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 02:47
Decorrido prazo de LUAN FURTADO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSIANE FERNANDA SARTORE em 10/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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02/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0821339-50.2021.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Portaria nº 003/2019 abaixo transcrita, caso queira(m), deflagrar(em) o cumprimento de sentença.
NATAL, 21 de junho de 2023.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PORTARIA Nº 003/2019 O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível não especializada desta Capital, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos da Secretaria, dando agilidade aos procedimentos dos feitos.
CONSIDERANDO a significativa parcela de processos com trânsito em julgado que aguarda a deflagração da fase de cumprimento de sentença.
CONSIDERANDO que esses processos ficam disponbilizados ao Gabinete do Juiz para receber o simples despacho de “arquive-se”.
DETERMINO à Secretaria que: 1 – Lavre a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO nos respectivos processos. 2 – Em seguida, providencie a intimação da(s) parte(s) vencedora(s) para querendo deflagrar(em), em 05 (cinco) dias, a fase de cumprimento de sentença. 3 – Em não ocorrendo, deve promover o arquivamento dos autos. 4 – Se houver pedido do causídico, venham os autos conclusos. 5 – Atingido o prazo prescricional no arquivo, deverá CERTIFICAR, quando fará a conclusão do processo para julgamento. 6 – Fica revogada a Portaria nº 001/2019.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Natal, 22 de março de 2019.
Fábio Antônio Correia Filgueira Juiz de Direito -
21/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:10
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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09/05/2023 14:31
Decorrido prazo de JOSIANE FERNANDA SARTORE em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:30
Decorrido prazo de LUAN FURTADO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:25
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 10:25
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 18:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 00:18
Decorrido prazo de TPG EUROPA TECNOLOGIA LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59.
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23/09/2021 21:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 01:40
Decorrido prazo de LUAN FURTADO DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSIANE FERNANDA SARTORE em 26/08/2021 23:59.
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20/08/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 13:50
Juntada de carta de ordem devolvida
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14/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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