TJRN - 0824043-12.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:21
Juntada de termo
-
25/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 06:49
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0824043-12.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Polo passivo: NEIDIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:13
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:58
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0824043-12.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Polo passivo: NEIDIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS Despacho Proceda-se a Secretaria a habilitação dos novos advogados da parte exequente, como requerido no ID 124867770.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no ID 124489879, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 02:52
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/02/2024 14:24
Juntada de termo
-
02/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
02/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
30/06/2023 01:46
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0824043-12.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Polo passivo: , NEIDIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: *93.***.*63-00 Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - RN11414 Decisão Trata-se de execução forçada em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
O exequente requer a suspensão do feito.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
22/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 00:07
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:13
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 02:47
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
18/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:36
Outras Decisões
-
09/03/2023 15:36
Expedido alvará de levantamento
-
09/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 04:57
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 05:14
Decorrido prazo de NEIDIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
24/12/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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